Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 50, DE 17/04/2019 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 50, DE 17/04/2019
Altera o Ato da Mesa n. 43, de 2009, que instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.
Art. 1º O Ato da Mesa n. 43, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.......................................................................................
Art. 9º ............................................................................
III - quando se tratar de espaço compartilhado, contrato de prestação de serviço de compartilhamento de espaço de trabalho.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato tem por objetivo dar continuidade ao processo de aperfeiçoamento da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), mediante inclusão da hipótese de reembolso de despesa com o serviço de compartilhamento de espaço de trabalho, mais conhecido como coworking.
A iniciativa nasce da crescente demanda por esse modelo de contratação entre os parlamentares desta Casa, que buscam redução de custos e aumento da eficiência em seus escritórios e unidades de trabalho destinados ao apoio da atividade parlamentar.
Registra-se que o coworking vem se firmando como tendência do mercado e a utilização da CEAP para o custeio dessa despesa certamente contribuirá para a modernização da atividade parlamentar.
Por fim, vale ressaltar que a proposta não altera os limites e critérios técnicos estabelecidos no Ato da Mesa n. 43, de 2009, e nem provoca aumento de despesa.
Sala de Reuniões, em 17 de abril de 2019.
Rodrigo Maia | |
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- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 18/4/2019, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/4/2019, Página 1384 (Publicação Original)