Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 110, DE 09/12/2019 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 110, DE 09/12/2019

Acrescenta o § 4° à redação do art. 2° do Ato da Mesa n. 69, de 2001.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, resolve:

     Art. 1º O art. 2° do Ato da Mesa n. 69, de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4°:

"Art. 2º ................................................................................. § 4° Se a cessão se der por prazo distinto do mencionado no caput deste artigo, a prorrogação será solicitada de acordo com o tempo autorizado pelo órgão ou entidade cedentes, sendo dispensada se por tempo indeterminado.      

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato da Mesa visa assegurar eficiência no controle dos atos administrativos de cessão de servidores para os serviços administrativos da Câmara dos Deputados.

     Por vezes órgãos e entidades da Administração Pública de todo o país antecipam-se em autorizar as cessões de seus servidores e empregados com vigência indeterminada ou distinta do prazo de 1 (um) ano, tomando sem sentido solicitar-lhes eventual prorrogação apenas como providência administrativa destinada a resguardar a observância do disposto no capu do art. 2º do Ato da Mesa n. 69, de 2001.

     A medida porposta otimiza os serviços administrativos do Departamento de Pessoal e da Secretaria da Presidência da Câmara dos Deputados.

     Sala de reuniões, em 9 de dezembro de 2019.

Deputado RODRIGO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - C de 10/12/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - C - 10/12/2019, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/12/2019, Página 3883 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/7/2020, Página 6 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/7/2020, Página 5 (Ratificação)