Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 110, DE 09/12/2019 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 110, DE 09/12/2019
Acrescenta o § 4° à redação do art. 2° do Ato da Mesa n. 69, de 2001.
Art. 1º O art. 2° do Ato da Mesa n. 69, de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4°:
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato da Mesa visa assegurar eficiência no controle dos atos administrativos de cessão de servidores para os serviços administrativos da Câmara dos Deputados.
Por vezes órgãos e entidades da Administração Pública de todo o país antecipam-se em autorizar as cessões de seus servidores e empregados com vigência indeterminada ou distinta do prazo de 1 (um) ano, tomando sem sentido solicitar-lhes eventual prorrogação apenas como providência administrativa destinada a resguardar a observância do disposto no capu do art. 2º do Ato da Mesa n. 69, de 2001.
A medida porposta otimiza os serviços administrativos do Departamento de Pessoal e da Secretaria da Presidência da Câmara dos Deputados.
Sala de reuniões, em 9 de dezembro de 2019.
Deputado RODRIGO MAIA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - C - 10/12/2019, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/12/2019, Página 3883 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/7/2020, Página 6 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/7/2020, Página 5 (Ratificação)