Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 106, DE 02/10/2019 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 106, DE 02/10/2019

Altera o Ato da Mesa n° 51, de 2004, que dispõe sobre o Programa Estágio-Visita de curta duração.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições Regimentais, RESOLVE:

     Art. 1º  O presente Ato altera os arts. 5° e 6° do Ato da Mesa nº 51, de 2004, a fim de estabelecer a quantidade de edições por sessão legislativa e o número máximo de participantes por edição, além de definir aspectos relativos à admissão das inscrições.

     Art. 2º  O Ato da Mesa n° 51, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º  Salvo impossibilidade devidamente justificada pelo CEFOR, e submetida à análise do Segundo-Secretário, haverá 10 (dez) edições por sessão legislativa ordinária, cada uma com até 80 (oitenta) participantes. §1° As vagas definidas no caput serão distribuídas da seguinte forma:

I - 70 (setenta) vagas por indicação direta dos Deputados Federais em processo definido em conjunto pela Segunda-Secretaria e CEFOR;
II - 10 (dez) vagas reservadas à Segunda-Secretaria para os fins do art. 6°, § 4°.
..........................................................................................................

Art. 6º  Cada Deputado Federal poderá enviar ao Segundo­-Secretário indicação de até 2 (dois) candidatos por ano, sendo 1 (um) por semestre, ressalvado o disposto no § 4° deste artigo, condicionada a participação à existência de vaga.
..........................................................................................................

§ 3º.....................................................................................................
III - documento comprobatório de matrícula em estabelecimento de ensino superior no respectivo semestre."

     Art. 3º  Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, o art. 5°, contudo, só produzirá efeitos a partir da sessão legislativa seguinte.

JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato objetiva atualizar e aprimorar a disciplina do programa Estágio-visita de curta duração, instituído pelo Ato da Mesa n. 51, de 2004.

     As alterações promovidas são necessárias dada a grande demanda no ano de 2019. Dessa forma, sugere-se a definição da quantidade de edições por ano (10, como regra), a ampliação do número máximo de participantes por edição, e a diminuição do número máximo de indicações por ano para cada deputado, a fim de dar maior alcance ao Estágio-Visita.

     As demais alterações apenas esclarecem aspectos inerentes às condições de inscrição e requisitos de participação no Programa.

     Por fim, todas as alterações visam permitir que o maior número possível de participantes seja contemplado da forma mais justa possível.

     Sala de Reuniões, em 2 de outubro de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados

Alteração do Ato da Mesa n° 51/2004

     A Mesa Diretora em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa n° 106, de 2019, que "Altera o Ato da Mesa n° 51, de 2004, que dispõe sobre o Programa Estágio-Visita de curta duração."

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Luciano Bivar, Segundo-Vice-Presidente; Soraya Santos, Primeira­-Secretária; Fábio Faria, Terceiro-Secretário; Rafael Motta, Primerro-Suplente de Secretário; e Geovania de Sá, Segunda-Suplente de Secretário.

     Sala de Reuniões, em 2 de outubro de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/10/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/10/2019, Página 18 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/10/2019, Página 3398 (Publicação Original)