Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 105, DE 02/10/2019 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 105, DE 02/10/2019

Altera o Ato da Mesa n. 75, de 2006, que aprova o novo Regulamento do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados - PRÓ-SAÚDE, e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º  O Ato da Mesa n. 75, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 40................................................................................... III - estabelecer a forma e os elementos componentes das prestações de contas mensal e anual das atividades do PRÓ-SAÚDE, apreciá-las e providenciar sua publicação;
.....................................................................................................
XI - promover os mecanismos necessários à boa governança do PRÓ-SAÚDE. Art. 42.  ..................................................................................... XII - promover o alinhamento entre as ações de governança e as atividades de gestão do PRÓ-SAÚDE e os modelos utilizados pela Câmara dos Deputados; XIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Conselho Diretor.
................................................................................................" (NR)          

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     A Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa n. 245 de 2018, estabeleceu modelo de governança aderente aos padrões aplicáveis à moderna gestão pública, listando entre seus princípios basilares a eficiência e a transparência administrativa. Além disso, por meio do Ato da Mesa n. 233, de 2018, formalizou modelo de gestão de riscos, com o objetivo de aumentar a probabilidade de serem atingidos os objetivos organizacionais e setoriais. Acrescente-se que o Ato da Mesa n. 47, de 2012, institui a Política de Segurança da Informação da Câmara dos Deputados. Tais normas, entre outras, trazem a necessidade de se adaptar a gestão da Casa aos novos tempos, onde requisitos como governança, eficiência, transparência e gestão de riscos são fundamentais para a boa gestão dos processos administrativos.

     No tocante à prestação de contas, dadas as peculiaridades do PRÓ­-SAÚDE, há que se estabelecer elementos fundamentais para o bom relato e bom acompanhamento do uso dos recursos, visando a sua continuidade e sustentabilidade.

     Diante disso, as sugestões ora apresentadas ao Ato da Mesa n. 75, de 2006, visam ajustar a administração do PRÓ-SAÚDE a disposições já existentes, com o objetivo precípuo de promover a melhor utilização de recursos e a adequada gestão do Programa.

     Sala de Reuniões, em 2 de outubro de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


DECISÃO DA MESA DIRETORA

     A Mesa Diretora em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa n° 105, de 2019, que "Altera o Ato da Mesa n. 75, de 2006, que aprova o novo Regulamento do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados -
PRÓ-SAÚDE, e dá outras providências."; nos termos do parecer da Relatora Deputada Soraya Santos, à fl. 3, instruído no processo n° 543.789/2019.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Rodrigo Maia, Presidente; Luciano Bivar, Segundo-Vice-Presidente; Soraya Santos, Primeira-Secretária; Fábio Faria, Terceiro-Secretário; Rafael Motta, Primeiro-Suplente de Secretário; e Geovania de Sá, Segunda-Suplente de Secretário.

     Sala de Reuniões, em 2 de outubro de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/10/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/10/2019, Página 15 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/10/2019, Página 3397 (Publicação Original)