Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 104, DE 02/10/2019 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 104, DE 02/10/2019

Altera o Ato da Mesa n. 41, de 2000, que aprova o Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Câmara dos Deputados, e o Ato da Mesa n. 133, de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de capacitação externa para fins de participação em cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º  O Ato da Mesa n. 41, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 68. A análise do processo de afastamento será sempre realizada pelo Cefor, a partir dos critérios preestabelecidos pela Diretoria-Geral, com a aprovação da Primeira-Secretaria da Mesa Diretora, tendo em vista as áreas de conhecimentos prioritárias para a Câmara dos Deputados.
..............................................................................................."
     Art. 2º  O Ato da Mesa n. 133, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...................................................................................
................................................................................................
§ 1° O prazo de afastamento a ser autorizado será de até vinte e quatro meses para mestrado, de até trinta e seis meses para doutorado e de até doze meses para pós-doutorado. § 2° O servidor que for contemplado com autorização para capacitação externa deverá, quando do seu retorno às atividades, permanecer na lotação de origem por período mínimo igual ao do respectivo afastamento, salvo aprovação do Presidente da Câmara dos Deputados, após parecer da Primeira-Secretária da Mesa Diretora." (NR) "Art. 8º-A. O servidor que for contemplado com autorização manterá contato periódico e concomitante à capacitação externa com o respectivo órgão de lotação ou área técnica relacionada à temática de estudo, a fim de possibilitar o compartilhamento dos conhecimentos adquiridos, nos termos de normativo interno do Cefor aprovado pela Primeira-Secretaria da Mesa Diretora." (NR)

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

     A Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa n. 41, de 2000, regulamenta as atribuições do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Câmara dos Deputados e, mediante o Ato da Mesa n. 133, de 2014, dispõe sobre os procedimentos para concessão de capacitação externa para fins de participação em cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

     A alteração proposta no primeiro Ato visa a ressaltar na legislação interna a função precípua da Administração Superior da Casa no estabelecimento de critérios norteadores dos afastamentos para capacitação de servidores.

     Assim, ao prever que a Diretoria-Geral, com aprovação da Primeira-Secretaria da Mesa Diretora, indicará previamente critérios para concessão de afastamento de acordo com as áreas de conhecimento prioritárias para a Câmara dos Deputados, a medida prestigia o interesse público e permite uma análise transversal e sistemática das necessidades da Casa a serem supridas pelas capacitações dos servidores.

     No que se refere às alterações do Ato da Mesa n. 133, 2014, que estabelece os procedimentos para concessão de capacitação externa para fins de participação em cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, as alterações propostas tem os seguintes objetivos:

a) Estabelecer uma permanência mínima do servidor no setor que suportou o seu afastamento, como forma de retribuição direta no interesse do serviço;
b) Incrementar o contato do servidor com seu órgão de lotação ou com área técnica relacionada ao tema de pesquisa e
c) Disseminar e aplicar, na prática, os conhecimentos produzidos durante a capacitação.

     A atualização da norma em comento mostra-se de relevância, uma vez que, atualmente, o art. 8°, do Ato da Mesa n. 133, de 2014, determina a prestação semestral de relatórios de atividades, a serem dirigidos ao Cefor - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, sem estabelecer forrmas efetivas de interação entre o servidor e a Câmara e mecanismos práticos de compartilhamento de conhecimento.

     Entretanto, constatou-se a importância de que as áreas técnicas também sejam mantidas a par das atividades acadêmicas desenvolvidas, com periodicidade menos alargada, uma vez que um dos critérios utilizados no processo seletivo para a capacitação externa é justamente a relevância dos conhecimentos a serem adquiridos, tendo em conta as atribuições desempenhadas.

     A partir deste contato mais frequente e do compartilhamento - no curso do afastamento - dos conhecimentos adquiridos, visa-se a um resultado mais efetivo, em relação à aplicação prática dos conteúdos disponibilizados. Ou seja, o investimento da Casa na capacitação do servidor tendo sua contrapartida em viés mais pragmático, na forma de melhoria dos trabalhos da Instituição.

     Diante disso, as sugestões ora apresentadas ao Ato da Mesa n. 41, de 2000, e ao Ato da Mesa n. 133, de 2014, visam a garantir uma abordagem sistêmica e gerencial do tema, proporcionando ganhos qualitativos na retributividade das capacitações e afastamentos concedidos pela Câmara dos Deputados aos seus servidores.

     Sala de Reuniões, em 2 de outubro de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados 

 

DECISÃO DA MESA DIRETORA

     A Mesa Diretora em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa n° 104, de 2019, que "Altera o Ato da Mesa n. 41, de 2000, que aprova o Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Câmara dos Deputados, e o Ato da Mesa n. 133, de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de capacitação externa para fins de participação em cursos de mestrado, doutorado e pós­ doutorado."; nos termos do parecer da Relatora Deputada Soraya Santos, à fl. 5, instruído no processo n° 543.800/2019.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Rodrigo Maia, Presidente; Luciano Bivar, Segundo-Vice-Presidente; Soraya Santos, Primeira-Secretária; Fábio Faria, Terceiro-Secretário; Rafael Motta, Primeiro-Suplente de Secretário; e Geovania de Sá, Segunda-Suplente de Secretário.

     Sala de Reuniões, em 2 de outubro de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/10/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/10/2019, Página 10 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/10/2019, Página 3396 (Publicação Original)