Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 103, DE 02/10/2019 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 103, DE 02/10/2019

Dispõe sobre a proibição do porte de arma de qualquer natureza nos edifícios e locais sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento no art. 267 do Regimento Interno, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º É proibido o porte de arma de qualquer espécie nos edifícios da Câmara dos Deputados e nas áreas adjacentes, exceto:

     I - aos Agentes de Polícia Legislativa, por força do art. 271 do Regimento Interno;

     II - aos prestadores de serviço de vigilância armada na Câmara dos Deputados, por força contratual, observados o controle e a fiscalização do Departamento de Polícia Legislativa;

     III - aos prestadores de serviço de escolta armada de valores, por força legal, observados o controle e a fiscalização do Departamento de Polícia Legislativa;

     IV - aos agentes públicos armados em efetivo exercício de atividade de proteção de Chefes de Estado e Chefes de Poder, de forma excepcional e mediante comunicação prévia.

     § 1º O desrespeito à proibição sujeita o infrator à responsabilização administrativa e penal cabíveis, conforme a legislação vigente.

     § 2° O Agente de Polícia Legislativa submetido à medida judicial protetiva decretada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, terá recolhidos a arma de fogo institucional, as munições e os demais produtos controlados sob sua cautela, em até 48 (quarenta e oito) horas após ciência da decisão pelo Departamento de Polícia Legislativa.

     § 3° Os casos omissos, que não se enquadram nas situações previstas nos incisos I a IV deste artigo, serão resolvidos pelo titular da Primeira-Secretaria.

     Art. 2º  A entrada de pessoa detentora de porte legal de arma nas dependências da Câmara dos Deputados dependerá de prévio acautelamento do armamento, a ser realizado pelo Departamento de Polícia Legislativa.

     Art. 3º  A pessoa que desobedecer ao disposto nos arts. 1° e 2° deste Ato será conduzida ao Departamento de Polícia Legislativa para as medidas cabíveis.

     § 1° No caso de porte de arma por servidor, o fato será comunicado ao Diretor-Geral para apuração disciplinar, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo.

     § 2° No caso de porte de arma por pessoa credenciada, a desobediência acarretará a perda imediata da credencial e a impossibilidade de credenciamento ulterior.

     § 3° Na hipótese de porte de arma por parlamentar, a situação será comunicada ao Corregedor, que adotará as providências pertinentes.

     Art. 4º  Incumbe ao Corregedor ou ao Corregedor substituto supervisionar a proibição do porte de arma, com poderes para ordenar a busca pessoal e o desarmamento, podendo delegar tais atribuições ao Departamento de Polícia Legislativa.

     Parágrafo único. A prerrogativa de delegação prevista no caput deste artigo poderá, a qualquer tempo, ser exercida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, na forma dos arts. 17, VI, h, e 270 do Regimento Interno.

     Art. 5º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato visa a regulamentar o disposto no art. 271 do Regimento Interno, no que diz respeito à proibição de porte de arma de qualquer espécie nas dependências da Câmara dos Deputados.

     Sala de Reuniões, em 2 de outubro 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Processo n° 249.375/2019 - minuta de Ato da Mesa

     A Mesa Diretora em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa n° 103, de 2019, que "Dispõe sobre a proibição do porte de arma de qualquer natureza nos edifícios e locais sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados."; nos termos do parecer da Relatora, Deputada Soraya Santos, à fl. 22, instruído no processo n° 249.375/2019.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Rodrigo Maia, Presidente; Luciano Bivar, Segundo-Vice­ Presidente; Soraya Santos, Primeira-Secretária; Fábio Faria, Terceiro­-Secretário; Rafael Motta, Primeiro-Suplente de Secretário; e Geovania de Sá, Segunda-Suplente de Secretário.

     Sala de Reuniões, em 2 de outubro de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/10/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/10/2019, Página 6 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/10/2019, Página 3395 (Publicação Original)