Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 251, DE 28/11/2018 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 251, DE 28/11/2018
Altera o art. 6º do Ato da Mesa n. 88, de 2006, que estabelece critérios para a distribuição dos gabinetes parlamentares e respectivas vagas de estacionamento.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa n. 88, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A permuta deve ser concretizada no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a autorização, sob pena de nulidade do termo permissivo, excetuadas as situações excepcionais, devidamente justificadas, autorizadas pelo Primeiro-Secretário. (NR)
§ 2º Nos casos excepcionais referidos no parágrafo § 1º, prazo-limite para a efetivação da permuta deve ser estabelecido pelo Departamento de Apoio Parlamentar em acordo com os Titulares dos gabinetes envolvidos. (NR)
§ 3º É vedada a permuta de gabinetes nos 15 (quinze) dias que antecedem o sorteio de que trata o caput do art. 8º deste Ato até o término da Legislatura vigente." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O prazo de setenta e duas horas fixado no art. 6º do Ato da Mesa n. 88, de 2006, para a concretização da permuta entre gabinetes de Titulares, após autorização do Primeiro-Secretário, tem-se mostrado insuficiente para compatibilizar as agendas dos parlamentares envolvidos, dificultando a operacionalização de troca e criando situações de desconforto e constrangimento para alguns parlamentares.
Desse modo, mesmo tendo-se como limite esse prazo, uma vez que a efetivação da permuta deve ocorrer o mais rapidamente possível após a autorização do Primeiro-Secretário, o processo de troca deve considerar ainda eventuais contratempos ou impedimentos por parte dos Titulares para a realização de tal mudança.
Nesse sentido, sugere-se que, nos casos excepcionais e autorizados pelo Primeiro-Secretário, o prazo-limite para a permuta seja acordado entre o Departamento de Apoio Parlamentar e os gabinetes envolvidos, de forma a atender os interesses da Instituição e acomodar as situações que justifiquem um prazo mais dilatado, devendo tal acerto, todavia, observar rigorosamente os limites temporais definidos para o processo de distribuição de gabinetes, em conformidade com as disposições do Ato da Mesa n. 88, de 2006.
Sala de Reuniões, em 28 de novembro de 2018.
Rodrigo Maia | |
|
|
|
|
|
|
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 29/11/2018, Página 29 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/11/2018, Página 2973 (Publicação Original)