Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 251, DE 28/11/2018 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 251, DE 28/11/2018

Altera o art. 6º do Ato da Mesa n. 88, de 2006, que estabelece critérios para a distribuição dos gabinetes parlamentares e respectivas vagas de estacionamento.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa n. 88, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º É permitida a permuta de gabinetes somente entre Titulares, mediante solicitação expressa dos interessados e autorização do Primeiro-Secretário.

§ 1º A permuta deve ser concretizada no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a autorização, sob pena de nulidade do termo permissivo, excetuadas as situações excepcionais, devidamente justificadas, autorizadas pelo Primeiro-Secretário. (NR)

§ 2º Nos casos excepcionais referidos no parágrafo § 1º, prazo-limite para a efetivação da permuta deve ser estabelecido pelo Departamento de Apoio Parlamentar em acordo com os Titulares dos gabinetes envolvidos. (NR)

§ 3º É vedada a permuta de gabinetes nos 15 (quinze) dias que antecedem o sorteio de que trata o caput do art. 8º deste Ato até o término da Legislatura vigente." (NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     O prazo de setenta e duas horas fixado no art. 6º do Ato da Mesa n. 88, de 2006, para a concretização da permuta entre gabinetes de Titulares, após autorização do Primeiro-Secretário, tem-se mostrado insuficiente para compatibilizar as agendas dos parlamentares envolvidos, dificultando a operacionalização de troca e criando situações de desconforto e constrangimento para alguns parlamentares.

     Desse modo, mesmo tendo-se como limite esse prazo, uma vez que a efetivação da permuta deve ocorrer o mais rapidamente possível após a autorização do Primeiro-Secretário, o processo de troca deve considerar ainda eventuais contratempos ou impedimentos por parte dos Titulares para a realização de tal mudança.

     Nesse sentido, sugere-se que, nos casos excepcionais e autorizados pelo Primeiro-Secretário, o prazo-limite para a permuta seja acordado entre o Departamento de Apoio Parlamentar e os gabinetes envolvidos, de forma a atender os interesses da Instituição e acomodar as situações que justifiquem um prazo mais dilatado, devendo tal acerto, todavia, observar rigorosamente os limites temporais definidos para o processo de distribuição de gabinetes, em conformidade com as disposições do Ato da Mesa n. 88, de 2006.

     Sala de Reuniões, em 28 de novembro de 2018.


Rodrigo Maia
Presidente


Fábio Ramalho
1º Vice-Presidente


André Fufuca
2º Vice-Presidente


Giacobo
1º Secretário


Mariana Carvalho
2ª Secretária


JHC
3º Secretário


André de Paula
4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 29/11/2018


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 29/11/2018, Página 29 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/11/2018, Página 2973 (Publicação Original)