Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 240, DE 14/09/2018 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 240, DE 14/09/2018

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos em comissão de natureza especial na estrutura da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, com base no art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, resolve:

     Art. 1º Fica extinto, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o cargo em comissão de natureza especial de Assistente Técnico de Comissão, CNE-09, código N095029.

     Art. 2º Ficam criados, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, os cargos em comissão de natureza especial constantes do anexo.

     Art. 3º Fica alterado o Anexo III da Resolução n. 1, de 2007, em razão das modificações promovidas por este Ato.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     A presente proposta extingue e cria cargos em comissão de natureza especial, com vistas a aperfeiçoar o funcionamento da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma solicitada por intermédio do processo n. 283.605/2018, sem implicar aumento de despesa, em consonância com o disposto no art. 4º da Resolução n. 46, de 2006.

     Sala de Reuniões, em 14 de setembro de 2018.


Rodrigo Maia
Presidente


Fábio Ramalho
1º Vice-Presidente


André Fufuca
2º Vice-Presidente


Giacobo
1º Secretário


Mariana Carvalho
2º Secretária


JHC
3º Secretário


André de Paula
4º Secretário



ANEXO

Cargos de natureza especial criados

Quantidade

Denominação

Nível

Lotação

 

1


Assessor Técnico Adjunto B


CNE-10

 
Comissão de
Constituição e
Justiça e de
Cidadania


1


Assessor Técnico Adjunto D


CNE-14


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 15/09/2018


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 15/9/2018, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/10/2018, Página 2579 (Publicação Original)