Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 239, DE 22/08/2018 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 239, DE 22/08/2018

Declara a perda do mandato do Senhor Deputado PAULO MALUF, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal n. 863.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, com base no § 3º do art. 55 da Constituição Federal,

     RESOLVE

     declarar a perda do mandato de Deputado Federal do Senhor PAULO SALIM MALUF, nome parlamentar PAULO MALUF (PP/SP), nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Penal n. 863, comunicada a esta Casa por meio do Ofício n. 28458/2017.

     Sala de Reuniões, 22 de agosto de 2018.


Deputado RODRIGO MAIA
Presidente


Deputado FÁBIO RAMALHO
Primeiro-Vice-Presidente


Deputado ANDRÉ FUFUCA
Segundo-Vice-Presidente


Deputado GIACOBO
Primeiro-Secretário


Deputada MARIANA CARVALHO
Segunda-Secretária


Deputado JHC
Terceiro-Secretário


Deputado ANDRÉ DE PAULA
Quarto-Secretário



Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 22/08/2018


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 22/8/2018, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/10/2018, Página 2667 (Publicação Original)