Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 221, DE 03/04/2018 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 221, DE 03/04/2018
Dispõe sobre a criação da Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato ad referendum de seu Presidente, no uso de suas atribuições regimentais e com base no art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, resolve:
Art. 1º Fica criada a Assessoria Jurídica da Presidência subordinada diretamente ao Gabinete do Presidente.
Art. 2º Compete à Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara dos Deputados assessorar a Presidência em suas questões jurídicas, prestar assistência em qualquer ação ou processo, bem como examinar os fundamentos jurídicos das matérias submetidas ao Gabinete do Presidente.
Parágrafo único. Além das atribuições expressas neste artigo, a Assessoria Jurídica da Presidência poderá prestar assessoramento aos demais órgãos da Casa nas matérias que lhe sejam diretamente correlatas, ressalvadas as competências da Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral da Mesa e da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral.
Art. 4º Fica extinta, no Gabinete do Presidente, a função comissionada de Coordenador de Processos, nível FC-3, código C2240002.
Art. 5º Fica criada no Gabinete do Presidente a função comissionada de Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência, nível FC-4.
Parágrafo único. São requisitos para o provimento da função de que trata o caput o diploma de graduação em Direito, o registro na Ordem dos Advogados do Brasil e a comprovação de exercício de atividade jurídica por no mínimo três anos.
Art. 7º O disposto neste Ato não acarretará aumento de despesa.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Maia
Presidente
JUSTIFICAÇÃO
A organização administrativa da Câmara dos Deputados está tratada em diversas Resoluções, destacando-se a Resolução n. 20, de 1971, e suas posteriores alterações. A previsão de um órgão de assessoramento jurídico da Casa encontra-se expressa no art. 1º, II, dessa norma. Ocorre que, ao contrário do modelo adotado pelo Senado Federal em 1972, a Câmara dos Deputados, à vista da magnitude e complexidade da instituição, não optou pela criação de um órgão jurídico único, mas estabeleceu um modelo descentralizado de assessoramento jurídico.
Assim, a Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral da Mesa, a Assessoria Técnica da Diretoria-Geral e outros órgãos da Casa - Primeira-Secretaria, Procuradoria, Corregedoria, Diretoria Administrativa, Departamento de Pessoal - possuem um corpo jurídico próprio, tendo sido distribuídas entre esses as atribuições fixadas no art. 4º e as competências gerais definidas no art. 132 da Resolução n. 20, de 1971.
Passado quase meio século, com o amadurecimento da democracia e o aumento da complexidade das atribuições da Presidência da Câmara dos Deputados, revela-se importante a criação de um órgão de assessoramento jurídico diretamente vinculado ao Gabinete, dando-lhe suporte em todas as suas atividades e missões, bem como auxiliando em todos os processos e atividades administrativas internas da Secretaria de Coordenação de Processo, assim como assistir aos demais parlamentares e órgãos administrativos da Casa nas matérias diretamente a ele relacionadas.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/4/2018, Página 7 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/4/2018, Página 884 (Publicação Original)