Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 206, DE 08/11/2017 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 206, DE 08/11/2017

lnstitui e regulamenta o serviço voluntário, previsto na Lei n. 9.608, de 18/02/1998, no âmbito da Câmara dos Deputado.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Câmara dos Deputados, o serviço voluntário previsto na Lei n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

     Art. 2º Poderá prestar serviço voluntário a pessoa física maior de dezoito anos e que pertença a pelo menos uma das seguintes categorias: 

     I - servidor do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados; 

     II - servidor aposentado da Câmara dos Deputados; 

     III - membro da sociedade com atuação nas áreas de educação, cultura, saúde, segurança ou desporto.

     Art. 3º O serviço voluntário prestado por servidor do quadro de pessoal e por servidor aposentado da Câmara dos Deputados será realizado em atividades e tarefas vinculadas às suas áreas de interesse e compatíveis com os seus conhecimentos e experiências profissionais, em especial: 

     I - na orientação e capacitação de servidores em estágio probatório ou em processo de aprendizagem; 

     II - na transmissão de experiências a novos gestores; 

     III - no atendimento ao público e no fornecimento de Informações em geral;

     IV - no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) e no Programa de Valorização do Servidor (PROSER) do Departamento de Pessoal;

     V- no Programa de Visitação Institucional da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. A atuação do servidor do quadro de pessoal como voluntário deve ocorrer fora do horário de expediente e a carga horária respectiva não poderá ser comutada como de serviço.

     Art. 4º O serviço voluntário prestado por membro da sociedade dar-se-á exclusivamente no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento ou no Programa de Valorização do Servidor (PROSER).

     Art. 5º A prestação voluntária de serviços não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim, e não assegura a percepção de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e outros benefícios diretos ou indiretos concedidos aos servidores da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o prestador dos serviços voluntários poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que prévia e expressamente autorizadas pelo Diretor-Geral.

     Parágrafo único. São passíveis de reembolso despesas com transporte, combustível, estacionamento, alimentação e estadia.

     Art. 7º O voluntário terá cobertura de acidentes pessoais custeada pela Câmara dos Deputados.

     Art. 8º O serviço voluntário será realizado mediante celebração de Termo de Adesão entre a Câmara dos Deputados e o voluntário, do qual deverão constar o objeto e as condições de seu exercício.

     Parágrafo único. Reserva-se à Câmara dos Deputados e ao voluntário o direito de rescindir a qualquer tempo o Termo de Adesão.

     Art. 9º Ao término do prazo estabelecido no Termo de Adesão, o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) expedirá certificado, contendo a indicação da unidade onde foi prestado o serviço, o período e a carga horária cumprida pelo voluntário.

     Art 10 Fica a Diretoria-Geral incumbida da regulamentação complementar a este Ato, cabendo-lhe, dentre outras atividades, a fixação dos requisitos para inscrição no programa, a definição do processo seletivo, o estabelecimento do prazo de duração e da carga horária, a elaboração do Termo de Adesão, do Requerimento de Participação no Serviço Voluntariado e do Termo de Encerramento de Adesão.

     Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato da Mesa Institui e regulamenta, no âmbito da Câmara dos Deputados, o serviço voluntário, preconizado pela Lei n. 9.608, de 1998, e já instituído por inúmeras instituições públicas, como STF, Senado Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública da União, entre outras.

     A iniciativa, que tem o cuidado de não gerar vínculo empregatício, é fruto da necessidade de incentivo à consciência da responsabilidade social do cidadão, notadamente do servidor público aposentado, com os seus deveres cívicos e o incentivo à solidariedade social.

     Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2017.


Rodrigo Maia
Presidente


Fábio Ramalho

1º Vice-Presidente


André Fufuca

2º Vice-Presidente


Giacobo

1º Secretário


Mariana Carvalho

2ª Secretária


JHC

3º Secretário


Rômulo Gouveia
4º Secretário

 


ATO DA MESA

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu baixar o Ato da Mesa nº 206, de 2017, que "Institui e regulamenta o serviço voluntário, previsto na Lei n. 9.608, de 18/02/1998, no âmbito da Câmara dos Deputados".

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Rodrigo Maia, Presidente; Fábio Ramalho, Primeiro-Vice-Presidente; Mariana Carvalho, Segunda-Secretária; JHC, Terceiro-Secretário e Rômulo Gouveia, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 8 de novembro de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/11/2017


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/11/2017, Página 3333 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 9/11/2017, Página 3 (Publicação Original)