Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 192, DE 08/06/2017 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 192, DE 08/06/2017
Altera o Ato da Mesa n. 24, de 2015, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa n. 24, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º A jornada de trabalho deverá ser cumprida em dias úteis, no intervalo compreendido entre 8h e 19h, ressalvadas as situações de interesse da Administração e dos secretários parlamentares em exercício no Estado de representação do Deputado.
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§ 3º O chefe imediato, sob orientação do titular do órgão, poderá alterar o intervalo para cumprimento da jornada de trabalho previsto no § 1º, desde que devidamente justificado e limitado às 22h, salvo autorização do Diretor-Geral.
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§ 6º Caso o servidor não efetue o registro de que trata os §§ 4º e 5º, deverá solicitar a inserção do intervalo diretamente no sistema para validação do chefe imediato.
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§ 9º Serão computadas 5 (cinco) horas semanais em regime de sobreaviso, de acordo com o interesse da Administração e a necessidade do serviço, para os fins da apuração mensal estabelecida no § 1º, ressalvados os servidores ocupantes de cargo em comissão e os servidores efetivos investidos em função de confiança.
§ 10 Para o Analista Legislativo, atribuição Médico ou Fisioterapeuta, aplica-se proporcionalmente o disposto no § 9º.
§ 11 O regime de sobreaviso previsto nos §§ 9º e 10 não se aplica aos servidores que operam diretamente com Raios X ou com substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação.
§ 12 O regime de sobreaviso previsto nos §§ 9º e 10 não se aplica aos servidores que trabalhem em serviços de plantão ou regime de escalas.
§ 13 As horas referentes ao regime de sobreaviso integram a jornada ordinária e, quando efetivamente trabalhadas, não geram acréscimo no banco de horas.
§ 1º O banco de horas será limitado a 24 (vinte e quatro) horas mensais e a 48 (quarenta e oito) horas no total acumulado, salvo autorização do Diretor-Geral.
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I - reuniões, audiências ou eventos externos, todos relacionados ao trabalho;
II - por motivo de comparecimento a consulta, exame ou tratamentos de saúde própria ou do cônjuge, companheiro, parentes de primeiro grau ou menor sob guarda;
§ 1º Os abonos apresentam caráter excepcional e podem ser utilizados apenas para justificar ausências parciais à jornada de trabalho, observados os §§ 2º e 3º.
§ 2º Os abonos com fundamento no inciso II poderão ser de, no máximo, 3 (três) horas diárias e 6 (seis) horas semanais.
§ 3º Os abonos com fundamento no inciso II somente serão computados para completar a jornada diária, vedada a sua utilização para formação de banco de horas.
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§ 6º Os minutos excedentes eventualmente trabalhados em dias úteis, com exceção do serviço de que trata o art. 6º, não caracterizam serviço extraordinário e são computados, sem acréscimo, no banco de horas."
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Art. 7º A Diretoria-Geral fica autorizada a realizar estudos para a implementação do teletrabalho na Câmara dos Deputados, com vistas a promover ações de otimização da força de trabalho e de economia de recursos materiais.
Parágrafo único. Para fins de que trata o caput, será instituído projeto-piloto, com duração de 6 (seis) meses, devendo ser apresentado relatório com os dados obtidos no período e realizada avaliação dos resultados auferidos.
Art. 8º Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 8 de junho de 2017.
Rodrigo Maia | |
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato da Mesa altera disposições sobre o controle da jornada de trabalho dos servidores efetivos e comissionados da Câmara dos Deputados, a fim de aprimorar os mecanismos relativos ao controle de frequência, à formação de banco de horas e à retribuição do serviço extraordinário.
Alteração do Ato da Mesa nº 24, de 2015.
A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 192, de 2017, que "Altera o Ato da Mesa n. 24, de 2015, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.".
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Rodrigo Maia, Presidente; Giacobo, Primeiro-Secretário; Mariana Carvalho, Segunda-Secretária; JHC, Terceiro-Secretário; e Rômulo Gouveia, Quarto-Secretário.
Sala de Reuniões, 8 de junho de 2017.
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados
ATO DA MESA Nº 192, de 2017, que "Altera o Ato da Mesa n. 24, de 2015, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.".
Em 9/junho/2017.
Publique-se.
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 10/6/2017, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/6/2017, Página 1914 (Publicação Original)