Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 161, DE 30/03/2017 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 161, DE 30/03/2017

Dispõe sobre a extinção e a criação de funções comissionadas e de cargos em comissão de natureza especial na estrutura dos órgãos que especifica.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, com base no art. 4º da Resolução n. 46, de 2006 e no § 13 do art. 5º da Resolução nº 1, de 2007, resolve:

     Art. 1º Ficam extintos, na Liderança do Partido Humanista da Solidariedade, na Liderança do Governo no Congresso Nacional e na Comissão de Desenvolvimento Urbano, as funções comissionadas e os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo I.

     Art. 2º Ficam criados, na Liderança do Partido Humanista da Solidariedade, na Liderança do Governo no Congresso Nacional e na Comissão de Desenvolvimento Urbano, a função comissionada e os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo II.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     O art. 4º da Resolução nº 46, de 2006, com redação dada pela Resolução nº 9, de 2011, previu a possibilidade de a Mesa dispor sobre requisitos, atribuições, criação, transformação, extinção e lotação de cargos efetivos, funções e cargos comissionados, bem como sobre a estrutura dos órgãos da Câmara dos Deputados, com vistas na racionalização e na modernização administrativa, desde que sem acréscimo de despesas.

     Nessa mesma linha, o §13 do art. 5º da Resolução nº 1, de 2007, acrescentado pela Resolução nº 61, de 2014, estabeleceu que o líder ou representante partidário poderá solicitar modificações na estrutura de funções comissionadas e de cargos de natureza especial do seu partido, vedado o acréscimo da despesa de pessoal.

     Assim, a fim de efetivar as modificações solicitadas à Administração da Casa, a presente proposta extingue e cria funções comissionadas e cargos em comissão de natureza especial, com vistas a aperfeiçoar o funcionamento da Liderança do Partido Humanista da Solidariedade, da Liderança do Governo no Congresso Nacional e da Comissão de Desenvolvimento Urbano.

     Conforme levantamento efetuado pelos órgãos técnicos da Casa, a medida não acarreta aumento de despesa, razão pela qual pode ser atendida por Ato da Mesa, conforme autoriza o art. 4º da Resolução n. 46, de 2006 e § 13 do art. 5º da Resolução nº 1, de 2007.

     Sala de Reuniões, em 30 de março de 2017.

Rodrigo Maia
Presidente

 

ANEXO I
(Art. 1º)

Funções comissionadas e cargos de natureza especial extintos

Código

Denominação

Nível

Lotação


C223432


Assistente de Gabinete


FC-1


Liderança do Partido
Humanista da Solidariedade


C223433


Assistente de Gabinete


FC-1


N071154


Assessor Técnico


CNE-07


Liderança do Governo no
Congresso Nacional


N093015


Secretário Particular


CNE-09


N095054


Assistente Técnico de
Comissão


CNE-09





Comissão de
Desenvolvimento Urbano


N135008


Assistente Técnico de Comissão Adjunto C


CNE-13


N155034


Assistente Técnico de Comissão Adjunto D


CNE-15


N155009


Assistente Técnico de Comissão Adjunto D


CNE-15


ANEXO II
(Art. 2º)

Funções comissionadas e cargos de natureza especial criados

Quantidade

Denominação

Nível

Lotação


1


Assessor Técnico


FC-3


Liderança do Partido
Humanista da Solidariedade


1


Assessor Técnico
Adjunto B


CNE-10






Liderança do Governo no
Congresso Nacional






 


1


Assistente Técnico de
Gabinete Adjunto B


CNE-11


1


Assessor Técnico
Adjunto C


CNE-12


1


Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C


CNE-13


1


Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D


CNE-15


1


Assessor Técnico


CNE-07


Comissão de
Desenvolvimento Urbano


1


Assessor Técnico
Adjunto B


CNE-10


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 31/03/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 31/3/2017, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/6/2017, Página 1937 (Publicação Original)