Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 85, DE 02/05/2016 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 85, DE 02/05/2016
Dispõe sobre a distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos e Blocos Parlamentares.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por meio de seu Presidente, ad referendum da Mesa Diretora, em cumprimento à Resolução nº 14, de 2016, observados a Decisão da Presidência de 03 de fevereiro de 2016, que determina a inclusão de novos Partidos, e os arts. de 25 a 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes e a respectiva distribuição das vagas entre os Partidos e Blocos Parlamentares, com base no novo cálculo da proporcionalidade partidária, ficam estabelecidos na forma do Anexo I deste Ato.
Parágrafo único. As vagas dos Blocos Parlamentares nas Comissões Permanentes ficam distribuídas entre os Partidos que os compõem, de acordo com a proporcionalidade partidária, na forma dos Anexos II, III e IV deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato da Mesa nº 7, de 2015.
Sala de Reuniões, 02 de maio de 2016.
EDUARDO CUNHA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 3/5/2016, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/7/2016, Página 535 (Ratificação)