Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 85, DE 02/05/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 85, DE 02/05/2016

Dispõe sobre a distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos e Blocos Parlamentares.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por meio de seu Presidente, ad referendum da Mesa Diretora, em cumprimento à Resolução nº 14, de 2016, observados a Decisão da Presidência de 03 de fevereiro de 2016, que determina a inclusão de novos Partidos, e os arts. de 25 a 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, RESOLVE:

     Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes e a respectiva distribuição das vagas entre os Partidos e Blocos Parlamentares, com base no novo cálculo da proporcionalidade partidária, ficam estabelecidos na forma do Anexo I deste Ato.

     Parágrafo único. As vagas dos Blocos Parlamentares nas Comissões Permanentes ficam distribuídas entre os Partidos que os compõem, de acordo com a proporcionalidade partidária, na forma dos Anexos II, III e IV deste Ato. 

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Ato da Mesa nº 7, de 2015.

     Sala de Reuniões, 02 de maio de 2016.

EDUARDO CUNHA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 03/05/2016


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