Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 74, DE 03/02/2016 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 74, DE 03/02/2016

Dispõe sobre os produtos gráficos relativos à atuação parlamentar.

      A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º A confecção de produtos gráficos relativos à atuação parlamentar observará as condições e os limites fixados neste Ato.

     Art. 2º São considerados produtos gráficos relativos à atuação parlamentar:

     I - impressão e reprodução de documentos ou publicações;
     II - papelaria oficial.

     Parágrafo único. As solicitações de produtos gráficos serão formuladas pelo Deputado ou por servidores por ele credenciados.

     Art. 3º As cotas de produtos gráficos, por Deputado, são as seguintes:

     I - 120.000 (cento e vinte mil) páginas, por semestre, de impressão ou reprodução de documentos ou publicações, em preto e branco, observado o disposto no inciso IV do § 2º deste artigo;
     II - 10.000 (dez mil) páginas, por semestre, para a confecção e retirada de produtos de papelaria oficial, em policromia, conforme os modelos especificados no Anexo deste Ato.

     § 1º As cotas estabelecidas nos incisos I e II deste artigo terão como referência o formato A4 (21cm X 29,7cm) por unidade de cota.

     § 2º A cota a que se refere o  inciso I deste artigo observará os seguintes critérios:

     I - as publicações confeccionadas nas condições deste Ato não serão consideradas oficiais da Câmara dos Deputados;
     II - é vedada a utilização de elementos próprios de produtos bibliográficos oficiais, conforme estabelecido no Ato da Mesa nº 50, de 2012;
     III - para a confecção de impressos, fica a cargo do Parlamentar a elaboração de projeto gráfico, de diagramação e de editoração;
     IV - a impressão pode ser realizada em cores, com a equivalência de 4 (quatro) unidades de cota por página A4 impressa em policromia.

     § 3º Para a cota constante do inciso II deste artigo, haverá equivalência segundo fator de conversão baseado nos custos de impressão e aquisição, conforme tabela estabelecida no Anexo deste Ato.

     § 4º Os saldos não utilizados das cotas a que se refere o caput deste artigo não são passíveis de acumulação para o semestre subsequente.

     § 5º As cotas a que se refere o caput deste artigo não podem ser antecipadas nem transferidas de um Deputado para outro.

     § 6º A cota de que trata o inciso I deste artigo poderá ser convertida em publicação oficial da Câmara dos Deputados, conforme portaria do Diretor-Geral, observada a disponibilidade de estoque.

     § 7º Os produtos gráficos relativos às cotas de que trata o caput deste artigo serão executados no âmbito da Coordenação de Serviços Gráficos do Departamento de Apoio Parlamentar, com exceção da capa para avulso e dos envelopes constantes dos itens h a k do Anexo deste Ato, que serão adquiridos pelo Departamento de Material e Patrimônio e distribuídos pelo Departamento de Apoio Parlamentar.

     Art. 4º Fica assegurada cota para confecção de informativos impressos, em policromia, destinados à divulgação das atividades das Lideranças e representações partidárias.

     § 1º A cota será calculada, semestralmente, de acordo com a representatividade das Lideranças e representações partidárias na composição da Câmara dos Deputados.

     § 2º A cota de impressão diária, considerados apenas os dias úteis, corresponderá a 5 (cinco) exemplares por Deputado integrante da Liderança, obedecido o máximo de 4 (quatro) páginas tamanho A3 por exemplar ou formato equivalente.

     § 3º O limite de tiragem diária previsto no § 2º observará o mínimo de 100 (cem) e o máximo de 400 (quatrocentos) exemplares no tamanho A3 ou quantidade equivalente em outro formato, podendo ser acumuláveis pelo período de 1 (um) mês, iniciada a contagem sempre no primeiro dia útil de cada mês.

     § 4º O limite a que se refere o § 3º não é acumulável após o período de 1 (um) mês, vedada a sua transferência, no todo ou em parte, para outra Liderança ou representação de partido político.

     § 5º As solicitações para utilização da cota serão formuladas pelo Líder ou representante expressamente autorizado, devendo ser encaminhadas à Coordenação de Serviços Gráficos do Departamento de Apoio Parlamentar.

     Art. 5º Além dos produtos gráficos mencionados no art. 2º, será fornecido a cada Deputado o serviço de impressão no gabinete parlamentar, por meio de dois equipamentos de impressão, sendo um deles multifuncional.

     Parágrafo único. O Primeiro-Secretário disciplinará os limites do serviço de impressão nos gabinetes parlamentares.

     Art. 6º O controle sobre as cotas e sobre as normas estabelecidas neste Ato, será exercido:

     I - pelo Departamento de Apoio Parlamentar quanto às cotas de produtos gráficos previstas nos arts. 3º e 4º;
     II - pelo Centro de Informática quanto à cota prevista no art. 5º.

     Art. 7º Para fins de cálculo da proporcionalidade da cota estabelecida no art. 3º, considerar-se-á o mês de assunção ou reassunção do parlamentar.

     § 1º Em caso de reassunção no mesmo semestre do afastamento, o Deputado fará jus ao saldo da cota não utilizada quando do exercício do mandato, deduzido o período do afastamento.

     § 2º Nos anos de início da legislatura, os Deputados que tomarem posse no mês de fevereiro terão direito à cota integral do semestre, deduzido o saldo utilizado em observância ao disposto no art. 8º.

     Art. 8º No mês de janeiro subsequente à última sessão legislativa ordinária da legislatura, o Deputado terá direito somente a um sexto das cotas de que trata o art. 3º.

     Art. 9º O conteúdo e a utilização do material impresso no âmbito do gabinete parlamentar, das Lideranças e representações partidárias, bem como dos produtos confeccionados por meio do uso da cota de que tratam o inciso I do art. 2º e o art. 4º, são de responsabilidade exclusiva, respectivamente, do Deputado, da Liderança e da representação partidária, observadas especialmente:

     I - a legislação referente a direitos autorais e ao uso de imagem, em caso de acréscimo de fotos, ilustrações, artigos e estudos de terceiros relacionados à sua atuação parlamentar;
     II - a legislação eleitoral, para que não haja nos textos mensagem que possa ser caracterizada como propaganda eleitoral;
     III - a vedação de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     Parágrafo único. O Deputado, a Liderança e a representação partidária assumirão total responsabilidade sobre dados contidos nos impressos mencionados no caput deste artigo que possam causar ofensa moral, material ou à imagem de terceiros eventualmente mencionados.

     Art. 10. Será vedada a impressão e distribuição de produtos gráficos constantes do inciso I do art. 2º que implicarem a divulgação de atividade parlamentar nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao pleito eleitoral, nos anos em que se realizarem eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o Deputado não for candidato à eleição.

    Art. 11. Os procedimentos necessários à solicitação e à execução de serviços gráficos serão regulamentados em norma publicada pelo Departamento de Apoio Parlamentar.

     Art. 12. O Primeiro-Secretário decidirá sobre os casos omissos.

     Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 14. Fica revogado o Ato da Mesa nº 108, de 2013.


JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato objetiva efetivar a extinção da cota de material de expediente até então prevista no Ato da Mesa nº 108, de 11 de setembro de 2013, tendo em vista dificuldades operacionais relativas à continuidade do fornecimento de tais materiais diretamente pelo almoxarifado da Câmara dos Deputados, nos termos do relatado no Processo-CD n. 2015/144.074.

     A partir de agora, com amparo no art. 2º, IV, "f", do Ato da Mesa nº 43, de 2009, para fins de aquisição de material de expediente, os parlamentares deverão utilizar a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP.

     Os materiais de expediente que possuem características de publicação oficial, como as capas para avulso e os três tipos de envelope oferecidos pela Casa (envelope para carta, envelope ofício e envelope separata branco), foram inseridos no rol de itens de papelaria oficial e, portanto, passam a ser geridos pela cota gráfica. Estes itens continuam a ser adquiridos pelo Departamento de Material e Patrimônio, mas passam a ser distribuídos pelo Departamento de Apoio Parlamentar.

     Com vistas ao reaproveitamento de material, foi retirada a obrigatoriedade de personalização de alguns itens de papelaria oficial, constantes dos itens a, b e g do Anexo I do Ato da Mesa nº 108, de 2013.

     A pasta para transporte de avulsos, confeccionada pela Coordenação de Serviços Gráficos - CGraf/Deapa, teve seu fator de conversão de cota ajustado de 2 para 4 unidades, devido à complexidade da confecção do produto e aos insumos empregados na sua fabricação.

    Por fim, consigna-se que a alteração proposta poderá acarretar a economia de recursos e ampliará a transparência na divulgação das informações relativas aos gastos com tais despesas.

     Sala de Reuniões, em 03 de fevereiro de 2016.

EDUARDO CUNHA
Presidente 


ANEXO
Papelaria Oficial

Tabela de conversão da cota estabelecida no inciso II do art. 3º

Item

Descrição do Produto

Fator de
conversão
(multiplicador)

a

Folhas de papel timbrado, no formato A4
(210x297mm), gramatura 90g/m²

1

b

Pastas para transporte de avulsos, no formato
320x440mm, com ou sem bolso interno, gramatura 240g/m²

4

c

Cartões de apresentação pessoal, no formato
50x90mm, gramatura 180g/m²

0,1

d

Cartões de cumprimentos, no formato
70x100mm, gramatura 180g/m²

0,25

 e

Cartões de gabinete simples, no formato
105x148,5mm, gramatura 180g/m²

0,25

f

Cartões de gabinete duplos, no formato
148,5x210mm ou 105x297mm,
gramatura 180g/m²

0,5

g

Bloco com 100 (cem) folhas, no formato
A5 (148,5x210mm), gramatura 75g/m²

50

h

Capa para avulso - pacote com 10 unidades

20

i

Envelope para carta Câmara dos Deputados -
pacote com100 unidades

100

j

Envelope ofício Câmara dos Deputados
(110x229mm) - pacote com 100 unidades

150

k

Envelope separata branco (176x250mm) -
pacote com 100 unidades

200

 

PROCESSO N. 144.074/2015

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 74, de 2016, que "Dispõe sobre os produtos gráficos relativos à atuação parlamentar.", conforme parecer do Relator, Deputado Beto Mansur, exarado à fl. 61/v do Processo n. 144.074/2015.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Eduardo Cunha, Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 03 de fevereiro de 2016.

EDUARDO CUNHA
Presidente   


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/02/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/2/2016, Página 6 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/2/2016, Página 400 (Publicação Original)