Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 73, DE 03/02/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 73, DE 03/02/2016

Dispõe sobre comunicação parlamentar de desligamento ou filiação partidária.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º A comunicação parlamentar de filiação partidária será acompanhada de documento oficial emitido por órgão nacional da legenda, que atestará o atendimento das regras estatutárias pertinentes, nos termos do art. 17 da Lei nº 9.096, de 1995 e de prova da comunicação da filiação a outro partido ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, nos termos do art. 22, V, da Lei nº 9.096, de 1995, salvo se o Deputado encontrar-se sem partido.

     Art. 2º A comunicação parlamentar de desligamento será acompanhada de prova de comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito o parlamentar, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.096, de 1995.

     Art. 3º Em caso de mudança de legenda, a comunicação da nova filiação partidária regularmente protocolada, atendidas as condições do art. 1º, produzirá efeitos imediatos para fins de desvinculação do parlamentar de sua bancada anterior e de vinculação à nova bancada.

     Parágrafo único. Em caso de desligamento de legenda sem nova filiação, o registro da nova situação partidária do Deputado somente ocorrerá se transcorridos dois dias da comunicação ao órgão de direção municipal e ao Juiz da Zona Eleitoral em que for inscrito, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 9.096, de 1995, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 22, III e IV, da Lei nº 9.096, de 1995, em que o desligamento é imediato. 

     Art. 4º A perda de cargos em razão de mudança de legenda partidária a que se referem os arts. 8º, § 5º, 23, parágrafo único, 40, § 2º e 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados somente será efetivada a partir da publicação do despacho do Presidente da Câmara dos Deputados que determinar o registro da alteração partidária.

     Art. 5º Revoga-se o Ato da Mesa nº 155, de 1989.

     Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 03 de fevereiro de 2013.

EDUARDO CUNHA
Presidente

 

ATO DA MESA

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 73, de 2016, que "Dispõe sobre comunicação parlamentar de desligamento ou filiação partidária".

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Eduardo Cunha, Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 03 de fevereiro de 2016.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/02/2016