Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 143, DE 27/12/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 143, DE 27/12/2016

Altera o Ato da Mesa n. 43, de 2009, que instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato de seu Presidente, ad referendum da Mesa, resolve:

     Art. 1º  O art. 9° do Ato da Mesa n. 43, de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:

"Art. 9º  ...............................................................................................................
............................................................................................................................

Parágrafo único. Não se admitirá o ressarcimento de despesa com a locação de imóvel pertencente ao próprio Deputado ou a entidade de qualquer natureza na qual ele possua participação" (NR)

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato tem por objetivo restaurar o Parágrafo Único do art. 9° do Ato da Mesa n. 43, de 2009, suprimido por erro material, quando da edição do Ato da Mesa n. 138, de 15 de dezembro de 2016.

     Sala de Reuniões, em 27 de dezembro de 2016.

Rodrigo Maia
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 28/12/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 28/12/2016, Página 5 (Publicação Original)