Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 130, DE 07/12/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 130, DE 07/12/2016

Aprova a segunda alteração no Regulamento do Plano de Benefícios do Poder Legislativo - LegisPrev

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e com fulcro no disposto no art. 19, § 3º, da Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012, resolve:

     Art. 1º Fica aprovada a segunda alteração no Regulamento do Plano de Benefícios do Poder Legislativo (LegisPrev), constante no Anexo II do Ato da Mesa n. 74, de 2013, e alterado pelo Ato da Mesa n. 91, de 2013.

     Parágrafo único. O Regulamento fica alterado e consolidado na forma do Anexo deste Ato.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Parágrafo único. A entrada em vigor do Regulamento constante no Anexo depende de autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, conforme disposto no art. 19 da Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012.

     Sala das Reuniões, 7 de dezembro de 2016.


JUSTIFICAÇÃO

     A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), na qualidade de gestora do Plano de Benefícios do Poder Legislativo (LegisPrev), submete a esta Casa a segunda proposta de alteração do Regulamento do referido Plano.

     As alterações decorrem da necessária adaptação do Regulamento às Leis n. 13.135 e 13.183, ambas de 2015, bem como para o aperfeiçoamento das regras por motivos operacionais e também por causa da criação da Parcela Adicional de Risco, um seguro de adesão facultativa destinado a oferecer maior proteção ao beneficiário.

     As modificações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Fundação e receberam pareceres técnicos atuariais e jurídicos favoráveis de órgãos da Funpresp-Exe e jurídico da Assessoria Jurídica do Departamento de Pessoal, com proposta também favorável da Diretoria-Geral. O Tribunal de Contas da União, na qualidade de um dos patrocinadores do LegisPrev, manifestou-se pela integral concordância da proposta, ex vi do disposto no art. 35 do referido Regulamento.

     Além da manifestação do TCU, as Mesas desta Casa e do Senado Federal também devem concordar com as alterações, conforme previsto no art. 19, § 3º, da Lei n. 12.618, de 2012, que, para entrarem em vigor, ainda ficam sujeitas à autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar - sendo que a Mesa do Senado Federal já aprovou as alterações.

     Semelhantes alterações, de acordo com a instrução do P.A. n. 8.594/2015-CD, também foram propostas para o Plano de Benefícios do Poder Executivo (ExecPrev), sendo que o órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, vinculada ao Ministério da Fazenda, autorizou essas modificações, conforme consta no Diário Oficial da União, Seção 1, de 11 de julho de 2016, p. 45, 3ª coluna.

     Dessa forma, observadas as normas vigentes, ficam aprovadas as alterações e o Regulamento consolidado na forma do Anexo deste Ato.


Deputado Rodrigo Maia
Presidente


Deputado Waldir Maranhão

Primeiro-Vice-Presidente


Deputado Giacobo

Segundo-Vice-Presidente


Deputado Beto Mansur

Primeiro-Secretário


Deputado Felipe Bornier

Segundo-Secretário


Deputada Mara Gabrilli

Terceira-Secretária


Deputado Alex Canziani
Quarto-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/12/2016


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