Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 125, DE 01/12/2016 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 125, DE 01/12/2016
Altera os arts. 5º, 14 e 36 no Regulamento do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados - PRÓ-SAÚDE, Anexo ao Ato da Mesa n.75, de 7 de fevereiro de 2006.
Art. 1º Alterar os arts. 5º, 14 e 36 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados, PRÓ-SAÚDE, anexo ao Ato da Mesa n. 75, de 7 de fevereiro de 2006, que passa a viger com a seguinte redação:
IX - filhos e enteados maiores de 21 (vinte e um) e menores de 33 (trinta e três) anos, não contemplados no inciso V deste artigo.
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Art. 14. ......................................................................................................
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato da Mesa tem por escopo estender a proteção de assistência à saúde, por intermédio do Pró-Saúde, aos dependentes maiores de 25 e menores de 33 anos.
Do ponto de vista atuarial, em virtude da alta higidez do grupo estudado, a permanência de filhos maiores de 25 anos no Pró-Saúde é salutar.
Além de não trazer ônus financeiros ao Programa, desde que essa clientela seja custeada por mensalidade periodicamente reajustada em função dos custos do grupo, a extensão da idade de permanência de filhos/enteados poderá trazer benefícios aos atuais participantes da mesma faixa etária em razão da maior diluição de seus sinistros.
Tendo em vista que esse grupo não será custeado por recursos públicos, a exigência de dependência econômica e de estado civil solteiro foi suprimida.
Sala de Reuniões, em 1 de dezembro de 2016.
Rodrigo Maia
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 2/12/2016, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/12/2016, Página 3643 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/1/2017, Página 11 (Ratificação)