Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 124, DE 24/11/2016 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 124, DE 24/11/2016
Declara o retorno do Senhor DEOCLIDES ANTÔNIO SANTOS NETO MACEDO (PDT/MA) à condição de primeiro Suplente da Coligação PDT/PTC/PROS do Estado do Maranhão e convoca o Senhor JULIÃO AMIN CASTRO (PDT/MA) para assumir o mandato parlamentar, na condição de titular da aludida Coligação. Em consequência, declara a perda da condição de titular do mandato parlamentar do Senhor JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA VELOSO FILHO (PMDB/MA), que passa à condição de primeiro Suplente de Deputado Federal, em exercício, da Coligação PMDB/DEM/PTB/PV/PRB/PR do Estado do Maranhão, e o afastamento do exercício do mandato parlamentar do Senhor DAVI ALVES SILVA JÚNIOR (PR/MA), que passa à condição de segundo Suplente de Deputado Federal desta Coligação.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto nos arts. 158, II, 197, IV, e 215 do Código Eleitoral, tendo em vista o teor do Ofício n. 2750/2016-GP, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que comunica a retotalização do resultado das eleições proporcionais de 2014 no Estado do Maranhão, decorrente da decisão monocrática proferida em 19 de outubro de 2016 nos autos do Recurso Ordinário n. 405-63.2014.6.10.0000, concedendo medida liminar para deferir o registro de candidatura do Senhor DEOCLIDES ANTONIO SANTOS NETO MACEDO, resolve:
DECLARAR que o Senhor DEOCLIDES ANTÔNIO SANTOS NETO MACEDO retorna à condição de primeiro Suplente de Deputado Federal da Coligação PDT/PTC/PROS do Estado do Maranhão;
CONVOCAR o Senhor JULIÃO AMIN CASTRO (PDT/MA) para assumir o mandato parlamentar, na condição de titular, pela Coligação PDT/PTC/PROS do Estado do Maranhão;
DECLARAR (a) a perda da condição de titular do mandato parlamentar do Senhor JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA VELOSO FILHO (PMDB/MA), que passa à condição de primeiro Suplente de Deputado Federal da Coligação PMDB/DEM/PTB/PV/PRB/PR do Estado do Maranhão; e (b) o afastamento do exercício do mandato parlamentar do Senhor DAVI ALVES SILVA JÚNIOR (PR/MA), que passa à condição de segundo Suplente de Deputado Federal da Coligação PMDB/DEM/PTB/PV/PRB/PR do Estado do Maranhão.
Sala de Reuniões, em 24 de novembro de 2016.
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Deputado RODRIGO MAIA | |
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- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 25/11/2016, Página 3 (Publicação Original)