Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 123, DE 10/11/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 123, DE 10/11/2016

Altera os Anexos I, IV e V do Ato da Mesa n° 126, de 2013, com a redação dada pelo Ato da Mesa n° 68, de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Comissões e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 4° da Resolução n° 46, de 7 de dezembro de 2006, resolve:

     Art. 1° Fica extinto, na estrutura administrativa da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Departamento de Comissões, o Núcleo de Redação Final.

     Art. 2° Ficam criados, na estrutura administrativa da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Departamento de Comissões, o Serviço de Redação Final, o Serviço de Tramitação Legislativa e a Seção de Gestão da Informação.

     Art. 3° Fica renomeada a Seção de Protocolo (item 1.3.3.1.1 do Anexo I do Ato da Mesa n° 68, de 2015), constante na estrutura administrativa da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Departamento de Comissões, que passa a ser denominada de Seção de Apoio à Tramitação Legislativa.

     Art. 4º Ficam extintas as funções comissionadas de Assistente de Comissão Nível FC-1, código C2250028, da Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Assistente de Comissão, Nível FC-1, código C2040367, do Núcleo de Redação Final; e de Chefe do Núcleo de Redação Final, Nível FC-3, código C2310004, do Núcleo de Redação Final da Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, constantes do Anexo IV do Ato da Mesa n° 126, de 2013, com a redação dada pelo Ato da Mesa n° 68, de 2015.

     Art. 5° Ficam criadas as funções comissionadas de Chefe do Serviço de Redação Final, Nível FC-2; de Chefe do Serviço de Tramitação Legislativa, Nível FC-2; e de Chefe da Seção de Gestão da Informação, Nível FC-1.

    Art. 6° Fica renomeada a designação de Chefe da Seção de Protocolo da Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, constante do Anexo IV do Ato da Mesa n° 68, de 2015, que passa a ser denominada de Chefe da Seção de Apoio à Tramitação Legislativa.

     Art. 7° A estrutura administrativa da Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Departamento de Comissões prevista no Anexo I do Ato da Mesa n° 126, de 2013, com a redação dada pelo Ato da Mesa n° 68, de 2015, passa a vigorar da seguinte forma:

     "1.3.3 Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

     1.3.3.1 Serviço de Comissão

          1.3.3.1.1 Seção de Gestão da Informação

     1.3.3.2 Serviço de Tramitação Legislativa

          1.3.3.2.1 Seção de Apoio à Tramitação Legislativa

          1.3.3.2.2 Seção de Gestão de Reunião

     1.3.3.3 Serviço de Redação Final

         1.3.3.3.1 Seção de Redação Final de Plenário

         1.3.3.3.2 Seção de Redação Final de Comissões

         1.3.3.3.3 Seção de Gestão de Proposição" (NR)

     Art. 8° A estrutura das funções comissionadas da Coordenação de Comissões Permanentes (Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e da Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Núcleo de Redação Final) constante no Anexo IV do Ato da Mesa n° 126, de 2013, com a redação dada pelo Ato da Mesa n° 68, de 2015, passa a ser a seguinte:

     "..................................................................................................


01


FC-3

Secretário-Executivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação de
Comissões
Permanentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria da
Comissão de
Constituição e Justiça e de
Cidadania


01


FC-2


Chefe do Serviço de Comissão


01


FC-2


Chefe do Serviço de Redação Final


01


FC-2


Chefe do Serviço de Tramitação Legislativa


01


FC-1


Chefe da Seção de Gestão da Informação


01


FC-1


Chefe da Seção de Apoio à Tramitação Legislativa


01


FC-1


Chefe da Seção de Gestão de Reunião


01


FC-1


Chefe da Seção de Redação Final de Plenário


01


FC-1


Chefe da Seção de Redação Final de Comissões


01


FC-1


Chefe da Seção de Gestão de Proposição


     ..................................................................................................." (NR) 

     Art. 9°  As Competências das Unidades Administrativas do Departamento de Comissões constantes no Anexo V do Ato da Mesa n° 126, de 2013, com a redação dada pelo Ato da Mesa n° 68, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

     ".................................................................................................
    
     15. Seção de Apoio à Tramitação Legislativa:

         15.1 receber, conferir, registrar e encaminhar documentos protocolizados na Secretaria da Comissão.
         .................................................................................................

     18. Serviço de Redação Final:

         18.1 elaborar a Redação Final das proposições aprovadas em Plenário e Comissões da Câmara dos Deputados, observadas as disposições regimentais .
         ............................................................................................... "(NR)

     Art. 10. As Competências das Unidades Administrativas do Departamento de Comissões constantes no Anexo V do Ato da Mesa n° 126, de 2013, com a redação dada pelo Ato da Mesa n° 68, de 2015, passa a vigorar acrescidas das seguintes competências:

     "28. Serviço de Tramitação Legislativa:

         28.1 gerir e processar os documentos protocolizados e expedidos pela Secretaria da Comissão.

         28.2 supervisionar os procedimentos administrativos atinentes à realização de reuniões e de eventos promovidos pela Comissão.

     29. Serviço de Gestão da Informação:

         29.1 promover o controle de pedidos de parlamentares que manifestam interesse pela Relatoria ou inclusão em pauta.

         29.2 atualizar as redes sociais e demais ferramentas de divulgação dos trabalhos legislativos".

     Art. 11. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.  


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato da Mesa, dando continuidade às reestruturações promovidas pelos Atos da Mesa nº 126/2013 e 68/2015, tem por objetivo o aperfeiçoamento da gestão técnico-administrativa da Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Departamento de Comissões, em alinhamento às diretrizes do modelo de Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados, visando ao aprimoramento da eficiência administrativa do órgão.

     Com tal desiderato, após exaustiva análise das rotinas de trabalho executadas no âmbito da Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, chegou-se à conclusão que seriam necessárias as seguintes mudanças:

     1ª) Criação do Serviço de Tramitação Legislativa.

     2ª) Criação do Serviço de Redação Final.

     3ª) Criação da Seção de Gestão da Informação, que ficará subordinada ao Serviço de Comissão.

     4ª) Extinção do Núcleo de Redação.

     5ª) Mudança da nomenclatura e das atribuições da Seção de Protocolo, que passará a ser designada de Seção de Apoio à Tramitação Legislativa.

     6ª) Deslocamento da Seção de Gestão de Proposição para a subordinação do Serviço de Redação Final.

     Mister destacar que a proposta não acarreta aumento de despesas, a rigor determinará economia de recursos públicos e efetivo ganho na gestão dos trabalhos dessa que é, em razão de suas competências, a mais importante comissão desta Casa das Leis.

     Por fim, com o escopo de justificar a inexistência de impacto financeiro desta proposta, elucida-se que a criação dessa estrutura decorrerá da extinção de uma FC-3 (do Chefe do Núcleo de Redação Final, que será transformada em Serviço de Redação Final, Nível FC-2) e de uma FC-1 (de assistente de comissão).

     Sala de Reuniões, em 10 de novembro de 2016.

Rodrigo Maia
Presidente


Waldir Maranhão
1º Vice-Presidente


Giacobo

2º Vice-Presidente


Beto Mansur
1º Secretário


Felipe Bornier

2º Secretário


Mara Gabrilli

3ª Secretária


Alex Canziani
4ºSecretário

  


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 11/11/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 11/11/2016, Página 3 (Publicação Original)