Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 112, DE 21/07/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 112, DE 21/07/2016

Dispõe sobre as prerrogativas do Deputado Eduardo Cunha durante o período de suspensão do exercício do mandato, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Cautelar n. 4.070/DF.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: 

     Art. 1º Ficam garantidas ao Deputado Eduardo Cunha, durante a suspensão do exercício de seu mandato determinada nos autos da Ação Cautelar n. 4.070/DF, as seguintes prerrogativas:

     I - subsídio integral; 

     II - assistência à saúde;

     III - equipe a serviço do gabinete parlamentar;

     IV - imóvel funcional.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Ato da Mesa nº 88, de 2016.

     Sala de Reuniões, em 21 de julho de 2016.


Rodrigo Maia
Presidente


Waldir Maranhão
1º Vice-Presidente


Giacobo
2º Vice-Presidente


Beto Mansur
1º Secretário


Felipe Bornier
2º Secretário


Mara Gabrilli
3ª Secretária


Alex Canziani
4º Secretário



JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato da Mesa tem como objetivo continuidade à regulamentação da situação sui generis do Deputado Eduardo Cunha, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Cautelar n. 4.070- DF, e após sua renúncia ao cargo de Presidente desta Casa no último dia 7 de julho.

     Nesse contexto, a Mesa Diretora deve fixar os parâmetros da consequência dessa decisão, enquanto perdurar o mandato do Deputado Eduardo Cunha. Frise-se que, até o momento, a situação estava regulamentada pelo Ato da Mesa nº 88, de 2016, ora revogado.

     É importante o registro de que se trata de hipótese excepcional, pontual e extraordinária, em que o Deputado não foi afastado do seu cargo para, eventualmente, ocupar outro cargo público, muito menos houve seu afastamento definitivo. O afastamento foi apenas temporário, o que significa dizer que o Deputado Eduardo Cunha ainda é detentor de mandato parlamentar, encontrando-se apenas afastado temporariamente das suas funções por decisão cautelar e, por consequência, sujeita a alteração a qualquer momento.


ATO DA MESA. Prerrogativas do Deputado Eduardo Cunha durante o período de suspensão do exercício do mandato.

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 112, de 2016, que "Dispõe sobre as prerrogativas do Deputado Eduardo Cunha durante o período de suspensão do exercício do mandato, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Cautelar n. 4.070/DF.".

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Rodrigo Maia, Presidente; Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 21 de julho de 2016.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 22/07/2016