Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 112, DE 21/07/2016 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 112, DE 21/07/2016
Dispõe sobre as prerrogativas do Deputado Eduardo Cunha durante o período de suspensão do exercício do mandato, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Cautelar n. 4.070/DF.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Ficam garantidas ao Deputado Eduardo Cunha, durante a suspensão do exercício de seu mandato determinada nos autos da Ação Cautelar n. 4.070/DF, as seguintes prerrogativas:
I - subsídio integral;
II - assistência à saúde;
III - equipe a serviço do gabinete parlamentar;
IV - imóvel funcional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Ato da Mesa nº 88, de 2016.
Sala de Reuniões, em 21 de julho de 2016.
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Rodrigo Maia | |
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato da Mesa tem como objetivo continuidade à regulamentação da situação sui generis do Deputado Eduardo Cunha, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Cautelar n. 4.070- DF, e após sua renúncia ao cargo de Presidente desta Casa no último dia 7 de julho.
Nesse contexto, a Mesa Diretora deve fixar os parâmetros da consequência dessa decisão, enquanto perdurar o mandato do Deputado Eduardo Cunha. Frise-se que, até o momento, a situação estava regulamentada pelo Ato da Mesa nº 88, de 2016, ora revogado.
É importante o registro de que se trata de hipótese excepcional, pontual e extraordinária, em que o Deputado não foi afastado do seu cargo para, eventualmente, ocupar outro cargo público, muito menos houve seu afastamento definitivo. O afastamento foi apenas temporário, o que significa dizer que o Deputado Eduardo Cunha ainda é detentor de mandato parlamentar, encontrando-se apenas afastado temporariamente das suas funções por decisão cautelar e, por consequência, sujeita a alteração a qualquer momento.
ATO DA MESA. Prerrogativas do Deputado Eduardo Cunha durante o período de suspensão do exercício do mandato.
A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 112, de 2016, que "Dispõe sobre as prerrogativas do Deputado Eduardo Cunha durante o período de suspensão do exercício do mandato, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Cautelar n. 4.070/DF.".
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Rodrigo Maia, Presidente; Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.
Sala de Reuniões, em 21 de julho de 2016.
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados