Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 109, DE 07/07/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 109, DE 07/07/2016

Dispõe sobre a comercialização, distribuição e reciclagem das publicações editadas pela Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º A comercialização, distribuição e reciclagem das publicações editadas pela Câmara dos Deputados obedecerão às normas contidas neste Ato.

     § 1º Compete à Coordenação Edições Câmara dos Deputados - Edições Câmara, do Centro de Documentação e Informação, a seleção das obras para fins do disposto no caput deste artigo.

     § 2º As disposições deste Ato não se aplicam à conversão de cota gráfica em publicação oficial da Câmara dos Deputados de que trata o § 6º do art. 3º do Ato da Mesa nº 74, de 3/2/2016.

     Art. 2º É permitido à Administração da Câmara dos Deputados comercializar e distribuir suas publicações em feiras de livros, pontos físicos de venda, lojas virtuais e outros canais, bem como ressarcir-se dos custos de fornecimento de cópias de documentos, páginas de livros e coleções.

     § 1º Compete à Edições Câmara estipular os preços de venda, utilizando-se como parâmetro o valor de custo de confecção do primeiro milheiro, nos termos do orçamento fornecido pela Coordenação de Serviços Gráficos do Departamento de Apoio Parlamentar.

     § 2º O Diretor-Geral poderá regulamentar os procedimentos de comercialização e ressarcimento previstos neste artigo.

     Art. 3º A Edições Câmara poderá distribuir de forma proativa exemplares das obras editadas pela Casa a Deputados, unidades administrativas e políticas da instituição, órgãos e entidades da Administração Pública, bibliotecas, instituições de ensino, outras entidades sem fins lucrativos disseminadoras de informação e pessoas jurídicas de direito privado representativas da sociedade civil.

     Art. 4º Órgãos da Mesa Diretora; Deputados; Centro de Estudos e Debates Estratégicos; Ouvidoria Parlamentar; Procuradoria Parlamentar; Corregedoria Parlamentar; Secretaria da Mulher; comissões; lideranças; Conselho de Ética e Decoro Parlamentar; Secretaria-Geral da Mesa; Diretoria-Geral; Diretorias de Recursos Humanos, Administrativa e Legislativa; Secretarias de Controle Interno, de Comunicação Social e de Relações Internacionais; Consultorias Legislativa e de Orçamento e Fiscalização Financeira; Departamentos e Centros poderão solicitar à Edições Câmara o fornecimento de publicações, sem ônus de aquisição, no limite de 10 (dez) exemplares por edição de cada título, a cada sessão legislativa ordinária, condicionado o atendimento à análise de oportunidade, conveniência e disponibilidade de estoque.

     Parágrafo único. Serão excepcionados do limite previsto no caput:

     I - a Presidência da Câmara dos Deputados; 

     II - a Secretaria-Geral da Mesa, para fornecimento de publicações cujo tema mantenha estreita relação com suas atividades; 

     III - o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, para atender cursos e programas institucionais, de acordo com planejamento anual previamente apresentado à Edições Câmara.

     Art. 5º Órgãos e entidades da Administração Pública, bibliotecas, instituições de ensino, outras entidades sem fins lucrativos disseminadoras de informação e pessoas jurídicas de direito privado representativas da sociedade civil poderão solicitar à Edições Câmara o fornecimento de publicações, sem ônus de aquisição, no limite de 10 (dez) exemplares por edição de cada título, a cada sessão legislativa ordinária, condicionado o atendimento à análise de oportunidade, conveniência e disponibilidade de estoque.

     Art. 6º Compete à Edições Câmara providenciar a remessa de exemplares de cada obra editada pela Câmara dos Deputados às Coordenações de Arquivo e de Biblioteca do Centro de Documentação e Informação e à Biblioteca Nacional.

     Art. 7º A Edições Câmara poderá fornecer gratuitamente até 10 (dez) exemplares das publicações editadas pela Câmara dos Deputados para cada autor, organizador, compilador e colaborador da obra.

     Art. 8º Por ocasião da cerimônia de lançamento de obra publicada pela Edições Câmara, poderão ser cedidos, gratuitamente, até 100 (cem) exemplares da publicação para distribuição no evento.

     Art. 9º Serão indicados os canais de venda para todas as solicitações que não se enquadram nas hipóteses de distribuição previstas neste Ato.

     Art. 10. Nos casos em que couber o envio postal, o encaminhamento das publicações comercializadas e distribuídas pela Edições Câmara será feito na modalidade de envio com menor custo para a Câmara dos Deputados.

     Art. 11. Os interessados em publicar com a Edições Câmara deverão apresentar plano de distribuição que justifique a tiragem proposta.

     § 1º A Edições Câmara poderá propor, com base em critérios de oportunidade, conveniência e custo, acréscimo ou redução de tiragem em relação ao plano de distribuição apresentado, com o objetivo de contemplar:

     I - a comercialização de exemplares; 

     II - as hipóteses de distribuição previstas neste Ato;

     III - a racionalização dos estoques.

     § 2º O plano de distribuição será submetido à aprovação do Diretor-Geral.

     Art.12. Compete à Edições Câmara destinar a reciclagem de material obsoleto ou inservível, em conformidade com as diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 34, de 19/6/2015.

     Art.13. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

     Art.14. Revoga-se o Ato da Mesa n. 30, de 18/12/2008.

     Art.15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     No bojo do Processo-CD n. 116.534/2011, foi adquirida solução e-commerce com vista à implantação da livraria virtual da Câmara dos Deputados - Livraria da Câmara, a qual, a exemplo do que já acontece no Senado Federal e no Supremo Tribunal Federal, visa a possibilitar a comercialização das publicações bibliográficas oficiais editadas pela Câmara dos Deputados, possibilitando o fornecimento de seus produtos bibliográficos para pessoas físicas por meio de um canal de venda.

     Assim, o presente Ato compatibiliza a normatização interna sobre a comercialização, distribuição e reciclagem das publicações editadas pela Câmara dos Deputados à nova realidade que será inaugurada com o início das atividades da Livraria da Câmara.

     Hoje o cidadão não tem como adquirir as publicações impressas produzidas pela Editora da Câmara, a não ser por meio de bibliotecas, universidades e outras instituições disseminadoras de informação. A Livraria da Câmara tem como principal objetivo possibilitar a um maior número de cidadãos conhecer as legislações vigentes por meio das publicações bibliográficas oficiais da Câmara dos Deputados.

     Nesse ponto, registre-se que somente será cobrada a disponibilização da versão impressa. Os formatos digitais com os conteúdos das publicações oficiais continuam livres e gratuitos por meio da internet. O cidadão permanecerá podendo realizar download diretamente do site da Livraria da Câmara, sem custos, como acontece hoje por meio da página da Edições Câmara e da Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados.

     A proposta tende a diminuir as despesas desta Casa com a impressão de publicações oficiais. Tal aspecto assume elevada relevância no atual contexto de restrição orçamentária evidenciado pela redução de 11,44% nas dotações voltadas ao custeio administrativo desta Casa, índice que corresponde à redução real de 24,96%, tendo em vista a inflação de 10,67% em 2015.

     Ressalte-se, por fim, que permanece a possibilidade de distribuição gratuita de publicações impressas para suprir os trabalhos legislativos e administrativos por solicitação de Deputados, unidades administrativas e políticas da Casa, órgãos e entidades da Administração Pública, bibliotecas, instituições de ensino, entidades sem fins lucrativos disseminadoras de informação e pessoas jurídicas de direito privado representativas da sociedade, nos limites estipulados neste Ato.

     Sala de Reuniões, em 7 de julho de 2016.

WALDIR MARANHÃO
Primeiro-Vice-Presidente no exercício da Presidência


PROCESSO N. 103.470/2016. Comercialização, distribuição e reciclagem de publicações editadas pela Câmara dos Deputados.

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 6 de julho de 2016, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 109, de 2016, que "Dispõe sobre a comercialização, distribuição e reciclagem das publicações editadas pela Câmara dos Deputados", nos termos do parecer do Relator, Deputado Beto Mansur, exarado à fl. 9 do processo em epígrafe.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bomier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canzíaní, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 7 de julho de 2016.

WALDIR MARANHÃO
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 08/07/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A - 8/7/2016, Página 8 (Publicação Original)