Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 9, DE 03/03/2015 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 9, DE 03/03/2015

Cria a estrutura administrativa da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e altera a estrutura de cargos em comissão de natureza especial das comissões permanentes e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, e considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 46 de 2006 e no parágrafo único do art. 15 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste Ato, a estrutura administrativa da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, criada pela Resolução n. 1 de 2015.

     Art. 2º Ficam extintos os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo I.

     Art. 3º Ficam criadas as funções comissionadas e os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo II, no limite da redução da despesa decorrente da extinção dos cargos do art. 2º.

     Art. 4º As competências das unidades administrativas da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e as atribuições dos seus respectivos titulares são as estabelecidas no art. 5º e no Anexo V do Ato da Mesa n. 126 de 2013.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

   A Resolução n. 1 de 2015 criou a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Como toda comissão permanente, a nova comissão também carece de estrutura administrativa e de pessoal que dê suporte as suas atividades.

   O presente Ato da Mesa reduz o nível de cargos em comissão de natureza especial em diversas comissões permanentes e, por outro lado, cria as funções comissionadas e os cargos de natureza especial necessários ao funcionamento da referida Comissão.

   Ao comparar a economia gerada com a redução do nível de cargos e o montante da despesa acrescida, observa-se que não haverá acréscimo da despesa de pessoal, o que permite a edição do Ato com base na delegação do art. 4º da Resolução n. 46 de 2006.

Gabinete da Presidência, 03 de março de 2015.

Eduardo Cunha
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/03/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/3/2015, Página 36 (Publicação Original)