Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 66, DE 10/12/2015 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 66, DE 10/12/2015

Altera o Ato da Mesa nº 51, de 2004, que dispõe sobre o Programa do Estágio-Visita de curta duração, e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º  O art. 6° do Ato da Mesa n° 51, de 18 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º  Cada Deputado Federal poderá enviar ao Segundo-Secretário indicação de até 4 (quatro) candidatos por ano, sendo 2 (dois) por semestre, ressalvado o disposto no § 4° deste artigo.

§ 1º ...................................................................
..........................................................................

IV- que já tenha participado do programa Estágio Participação.
................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º  Fica revogado o § 1° do art. 9° do Ato da Mesa n° 51, de 18 de novembro de 2004.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

     O Programa de Estágio-Visita de Curta Duração é uma ação institucional da Câmara dos Deputados que permite a interação desta Casa Legislativa com a juventude universitária. É também uma oportunidade aproximar o parlamento da sociedade, mitigando os mitos construídos em torno da atuação parlamentar, muitas vezes decorrentes do desconhecimento acerca dos trabalhos desenvolvidos pelo Congresso Nacional.

     Com a vedação incluída no art. 6°, busca-se também aumentar o número de estudantes a acessar os programas institucionais da Casa, impedindo que aqueles que já tenham de algum modo conhecido a dinâmica legislativa por meio do Estágio-Participação ocupem o lugar de alguém que ainda não teve a mesma oportunidade.

     Ademais, em decorrência da reformulação sofrida no Programa, que aumentou a interação com os deputados, a procura para indicar estudantes para participar do Estágio-Visita aumentou entre os parlamentares, não sendo suficiente apenas duas vagas por ano para indicação. Por isso, aumentou-se o limite para 4 (quatro) indicações anuais por deputado, permitindo que aqueles que tenham interesse no programa possam trazer mais estudantes de seu estado.

     Por fim, suprimiu-se do art. 9° a vedação de oferecer hospedagem aos estudantes que moram no Distrito Federal, contida em seu antigo § 1°, a fim de que estes também possam compartilhar com o grupo todos os momentos inerentes ao programa, evitando inclusive problemas relativos ao transporte quando habitantes de uma região administrativa distante.

     Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente

 

ATO DA MESA

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 09 de dezembro do corrente, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa n° 66, de 2015, que "Altera o Ato da Mesa n° 51, de 2004, que dispõe sobre o Programa do Estágio-Visita de curta duração, e dá outras providências.".

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Eduardo Cunha, Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; Alex Canziani, Quarto-Secretário; e Mandetta, Primeiro-Suplente de Secretário.

     Sala de Reuniões, em 10 de dezembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 11/12/2015