Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 52, DE 17/09/2015 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 52, DE 17/09/2015
Dispõe sobre a oitiva, nas dependências da Câmara dos Deputados, de pessoas submetidas a pena privativa de liberdade ou a prisão processual e revoga o Ato da Mesa nº 82, de 2006.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º É permitida a realização, nas dependências da Câmara dos Deputados, de oitiva de pessoa submetida a pena privativa de liberdade ou a prisão processual, ressalvados os casos em que a periculosidade do indivíduo requisitado ou convidado implique risco à segurança dos parlamentares e servidores responsáveis pelo procedimento.
§ 1º A oitiva será requerida ou solicitada por Comissão Parlamentar de Inquérito ou pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para fins de instrução de inquérito parlamentar ou processo político-disciplinar, respectivamente.
§ 2º Não se aplica a ressalva estabelecida no caput às oitivas conduzidas pelo Departamento de Polícia Legislativa no exercício de suas atribuições.
Art. 2º Revoga-se o Ato da Mesa nº 82, de 2006.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 17 de setembro de 2015.
EDUARDO CUNHA
Presidente
Processo s/n.
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 16 de setembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 52, de 2015, que "Dispõe sobre a oitiva, nas dependências da Câmara dos Deputados, de pessoas submetidas a pena privativa de liberdade ou a prisão processual.", nos termos do parecer do Relator, Deputado Beto Mansur.
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Eduardo Cunha, Presidente; Waldir Maranhão, Primeiro-Vice-Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.
Sala de Reuniões, em 17 de setembro de 2015.
EDUARDO CUNHA
Presidente