Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 49, DE 03/09/2015 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 49, DE 03/09/2015
Altera o Ato da Mesa nº 43, de 2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.
Art. 1º A alínea "c" do inciso IV e o inciso IX do art. 2º e o § 1º do art. 10 do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
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IV - ........................................................................................................
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IX - combustíveis e lubrificantes, até o limite inacumulável de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais;
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.............................................................................................................." (NR)
§ 1º A locação de veículo automotor não contemplará o serviço de motorista e só poderá ser prestada por pessoa jurídica especializada, sendo permitida a contratação de seguro.
..............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato objetiva aperfeiçoar os dispositivos que regulamentam a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP, bem como adequar o seu uso às demais regras do ordenamento jurídico pátrio, mediante a inclusão no rol de gastos passíveis de reembolso dos dispêndios referentes a seguros associados a despesas com locação de imóveis e veículos automotores.
Ante a faculdade estabelecida no art. 22, VII, da Lei n. 8.245/1991, é prática comum a transferência ao locatário, por parte do locador, da obrigação do pagamento do prêmio do seguro contra incêndio, por meio de cláusula contratual. No tocante ao seguro de veículos automotores, é praxe do mercado a inclusão do seguro nos contratos de locação de automóveis, o qual normalmente se configura em item imprescindível à prestação de serviço.
Ressalte-se que essa alteração irá contribuir para a eficiência na gestão dos recursos públicos e para o ressarcimento regular dos gastos em consonância com a legislação pátria.
O Ato pretende ainda ajustar o valor do limite mensal de reembolso de gastos com combustíveis e lubrificantes, aplicando-se os mesmos percentuais utilizados para atualização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, considerando-se os valores originais estabelecidos pelo Ato da Mesa nº 43, de 2009, na tentativa de alinhar o teto do item da despesa em referência aos valores praticados no mercado, arredondando-se o valor individual por questões operacionais.
Registre-se, por fim, que as alterações ora propostas não acarretarão aumento da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.
Sala de Reuniões, em 03 de setembro de 2015.
EDUARDO CUNHA
Presidente
Processo n. 3243/2015
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 02 de setembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 49, de 2015, que "Altera o Ato da Mesa nº 43, de 2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar", nos termos do parecer do Relator, Deputado Beto Mansur.
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Edurado Cunha, Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.
Sala de Reuniões, em 03 de setembro de 2015.
EDUARDO CUNHA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/9/2015, Página 15 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/9/2015, Página 2978 (Publicação Original)