Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 49, DE 03/09/2015 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 49, DE 03/09/2015

Altera o Ato da Mesa nº 43, de 2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º A alínea "c" do inciso IV e o inciso IX do art. 2º e o § 1º do art. 10 do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .................................................................................................
..............................................................................................................
IV - ........................................................................................................
c) IPTU e seguro contra incêndio;
.................................................................................................................

IX - combustíveis e lubrificantes, até o limite inacumulável de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais;
................................................................................................................
.............................................................................................................." (NR)
"Art. 10. ..................................................................................................

§ 1º A locação de veículo automotor não contemplará o serviço de motorista e só poderá ser prestada por pessoa jurídica especializada, sendo permitida a contratação de seguro.
..............................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato objetiva aperfeiçoar os dispositivos que regulamentam a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP, bem como adequar o seu uso às demais regras do ordenamento jurídico pátrio, mediante a inclusão no rol de gastos passíveis de reembolso dos dispêndios referentes a seguros associados a despesas com locação de imóveis e veículos automotores.

     Ante a faculdade estabelecida no art. 22, VII, da Lei n. 8.245/1991, é prática comum a transferência ao locatário, por parte do locador, da obrigação do pagamento do prêmio do seguro contra incêndio, por meio de cláusula contratual. No tocante ao seguro de veículos automotores, é praxe do mercado a inclusão do seguro nos contratos de locação de automóveis, o qual normalmente se configura em item imprescindível à prestação de serviço.

     Ressalte-se que essa alteração irá contribuir para a eficiência na gestão dos recursos públicos e para o ressarcimento regular dos gastos em consonância com a legislação pátria.

     O Ato pretende ainda ajustar o valor do limite mensal de reembolso de gastos com combustíveis e lubrificantes, aplicando-se os mesmos percentuais utilizados para atualização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, considerando-se os valores originais estabelecidos pelo Ato da Mesa nº 43, de 2009, na tentativa de alinhar o teto do item da despesa em referência aos valores praticados no mercado, arredondando-se o valor individual por questões operacionais.

     Registre-se, por fim, que as alterações ora propostas não acarretarão aumento da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.

     Sala de Reuniões, em 03 de setembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente

Processo n. 3243/2015

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 02 de setembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 49, de 2015, que "Altera o Ato da Mesa nº 43, de 2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar", nos termos do parecer do Relator, Deputado Beto Mansur.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Edurado Cunha, Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 03 de setembro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/09/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/9/2015, Página 15 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/9/2015, Página 2978 (Publicação Original)