Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 38, DE 16/07/2015 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 38, DE 16/07/2015

Altera o Ato da Mesa n. 24, de 2015, que dispõe sobre jornada de trabalho dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, com base no parágrafo único do art. 15 do Regimento Interno,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 10 do Ato da Mesa n. 24, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Para fins de adaptação à nova sistemática de controle de frequência, a carga horária inferior à jornada do servidor, apurada mensalmente, somente será objeto de desconto proporcional da remuneração se não for compensada até o dia 30 de setembro de 2015, considerado o cômputo em separado da jornada ordinária e daquela de que trata o art. 6º."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Gabinete da Presidência, em 16 de julho de 2015.

Eduardo Cunha
Presidente

JUSTIFICAÇÃO

     O Ato da Mesa n. 24, de 2015, disciplina o controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara dos Deputados, submetendo-os ao registro de frequência em coletores biométricos integrados a sistema eletrônico.

     Com a posterior inclusão dos servidores ocupantes de Cargo de Natureza Especial nessa sistemática e controle de frequência, faz-se necessário ampliar o prazo de adequação previsto no art. 10.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/07/2015


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