Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 38, DE 16/07/2015 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 38, DE 16/07/2015
Altera o Ato da Mesa n. 24, de 2015, que dispõe sobre jornada de trabalho dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, com base no parágrafo único do art. 15 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 do Ato da Mesa n. 24, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 16 de julho de 2015.
Eduardo Cunha
Presidente
JUSTIFICAÇÃO
O Ato da Mesa n. 24, de 2015, disciplina o controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara dos Deputados, submetendo-os ao registro de frequência em coletores biométricos integrados a sistema eletrônico.
Com a posterior inclusão dos servidores ocupantes de Cargo de Natureza Especial nessa sistemática e controle de frequência, faz-se necessário ampliar o prazo de adequação previsto no art. 10.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/7/2015, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/10/2015, Página 464 (Ratificação)