Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 35, DE 23/06/2015 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 35, DE 23/06/2015

Altera o Ato da Mesa nº 89, de 2013, que dispõe sobre o reembolso de despesas de assistência à saúde de parlamentares da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 89, de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual Parágrafo único para § 1º.

"Art. 1º .....................................................................................

§ 2º Os pedidos de reembolso cujo valor seja de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão ser objeto de deliberação do Segundo-Vice-Presidente." (NR)



     Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 23 de junho de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente

 

ATO DA MESA ref. reembolso de despesas de assistência à saúde

     A Mesa Diretora, em reunião no dia 18 de junho do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 35, de 2015, que "Altera o Ato da Mesa nº 89, de 2013, que dispõe sobre o reembolso de despesas de assistência à saúde de parlamentares da Câmara dos Deputados."

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Eduardo Cunha, Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Alex Canziani, Quarto-Secretário; e Mandetta, Primeiro-Suplente de Secretário.

     Sala de Reuniões, em 23 de junho de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 24/06/2015