Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 1, DE 11/02/2015 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 1, DE 11/02/2015

Altera o Ato da Mesa n° 66, de 2010.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1° Fica revogado o inciso V do art. 2° do Ato da Mesa n° 66, de 2010.

     Art. 2° O Parágrafo único do art. 3° do Ato da Mesa n° 66, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Parágrafo único. No caso de ausência justificada identificar-se-á se é Decisão da Mesa, licença para tratamento de saúde ou missão autorizada." (NR)

     Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

     A proposta de alteração do Ato da Mesa n° 66, de 2010 tem por objetivo excluir do rol de ausências justificadas as obrigações político-partidárias.

     Embora direito do parlamentar, nos termos do artigo 266, VI, do Regimento Interno, o cumprimento de agenda político-partidária deve coexistir com o caput do mesmo artigo, que atribui ao parlamentar o dever de participar e de votar nas sessões do Plenário e nas reuniões de Comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional.

     Sala de Reuniões, em 11 de fevereiro de 2015.  

 

EDUARDO CUNHA
Presidente

Deputado WALDIR MARANHÃO
Primeiro-Vice-Presidente

Deputado GIACOBO
Segundo-Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR
Primeiro-Secretário

Deputado FELIPE BORNIER
Segundo-Secretário

Deputada MARA GABRILLI
Terceira-Secretária

Deputado ALEX CANZIANI
Quarto-Secretário

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 12/02/2015