Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 1, DE 11/02/2015 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 1, DE 11/02/2015
Altera o Ato da Mesa n° 66, de 2010.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° Fica revogado o inciso V do art. 2° do Ato da Mesa n° 66, de 2010.
Art. 2° O Parágrafo único do art. 3° do Ato da Mesa n° 66, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. No caso de ausência justificada identificar-se-á se é Decisão da Mesa, licença para tratamento de saúde ou missão autorizada." (NR)
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de alteração do Ato da Mesa n° 66, de 2010 tem por objetivo excluir do rol de ausências justificadas as obrigações político-partidárias.
Embora direito do parlamentar, nos termos do artigo 266, VI, do Regimento Interno, o cumprimento de agenda político-partidária deve coexistir com o caput do mesmo artigo, que atribui ao parlamentar o dever de participar e de votar nas sessões do Plenário e nas reuniões de Comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional.
Sala de Reuniões, em 11 de fevereiro de 2015.
EDUARDO CUNHA | |
Deputado WALDIR MARANHÃO |
Deputado GIACOBO |
Deputado BETO MANSUR |
Deputado FELIPE BORNIER |
Deputada MARA GABRILLI |
Deputado ALEX CANZIANI |