Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 130, DE 25/02/2014 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 130, DE 25/02/2014
Dispõe sobre a distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos e Blocos Parlamentares.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento nos artigos 25 a 28 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 15,
RESOLVE:
Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica por Partidos e Blocos Parlamentares, com base nos números de candidatos eleitos pelas agremiações e as migrações para novos partidos no prazo de trinta dias a contar do deferimento do registro partidário pelo Tribunal Superior Eleitoral, fica estabelecido na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 25 de fevereiro de 2014.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 26/2/2014, Página 9 (Publicação Original)