Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 87, DE 28/02/2013 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 87, DE 28/02/2013

Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica das bancadas.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento nos artigos 25 a 28 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 15, RESOLVE:

     Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica por Partidos e Blocos Parlamentares, com base nos números de candidatos eleitos pelas agremiações e as migrações para novos partidos no prazo de trinta dias a contar do deferimento do registro partidário pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficam estabelecidos na forma do Anexo deste Ato.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

      Sala de Reuniões, 28 de fevereiro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 06/03/2013


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