Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 85, DE 26/02/2013 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 85, DE 26/02/2013
Regulamenta a utilização dos serviços de telefonia móvel celular e internet móvel por parte de autoridades da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º A utilização dos serviços de telefonia móvel celular, de representação pública e de caráter institucional, para comunicação de voz ou comunicação de voz e dados, bem como de internet móvel, por parte de autoridades da Câmara dos Deputados, dar-se-á de acordo com o disposto neste Ato.
Art. 2º São consideradas autoridades para fins do presente Ato, sem prejuízo das garantias já asseguradas pelo Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, e pelo Ato da Mesa n° 84, de 26 de fevereiro de 2013:
I - Membros da Mesa;
II - Líder do Governo na Câmara dos Deputados; Líder do Governo no Congresso Nacional, se Deputado; Líderes de Partido Político, de Bloco Parlamentar, da Maioria e da Minoria; Procuradora Especial da Mulher; Procurador Parlamentar, Ouvidor Parlamentar e Corregedor.
Art. 3º As autoridades não ficam sujeitas a qualquer cota ou limite de utilização dos serviços de telefonia móvel celular, de representação pública e de caráter institucional.
§ 1º A utilização dos serviços de telefonia móvel celular, de representação pública de caráter institucional, cobrirá ligações locais, regionais e internacionais, incluindo as despesas de roaming nacional e internacional, mensagens e serviços de dados.
§ 2º A Câmara dos Deputados ou a operadora contratada poderá disponibilizar à autoridade aparelho telefônico compatível com os serviços descritos no § 1° do art. 3°, ficando o parlamentar responsável por sua guarda e utilização, devendo ressarcir o valor correspondente ao dano, em caso de avaria, ou o valor do aparelho telefônico, em caso de perda.
Art. 4º Ficam assegurados às autoridades os seguintes direitos:
I - utilização de até duas linhas de voz e dados e de até duas linhas exclusivas de dados, totalizando quatro linhas, na hipótese do inciso I do art. 2° deste Ato;
II - utilização de uma linha de voz e dados e de uma linha exclusiva de dados, totalizando duas linhas, no caso do inciso II do art. 2° deste Ato.
Parágrafo único. A autoridade deverá informar ao Departamento Técnico da Câmara dos Deputados as linhas institucionais de sua responsabilidade, a que se refere o Ato da Mesa n° 84, de 26 de fevereiro de 2013, que serão incluídas nos termos deste Ato.
Art. 5º A Secretaria-Geral da Mesa comunicará ao Departamento Técnico da Câmara dos Deputados as alterações na composição da Mesa Diretora, bem como as modificações nas designações e indicações das autoridades mencionadas no inciso II do art. 2° deste Ato, para fins de controle e eventual cobrança de valores indevidamente pagos pela Administração, na hipótese de não haver saldo na cota instituída pelo Ato da Mesa nº 43, de 2009, ou pela impossibilidade de desconto do subsídio.
Art. 6º Os demais Deputados Federais não especificados no art. 2° deste Ato terão a utilização de telefones móveis celulares, de representação pública e de caráter institucional, regulados nos termos do Ato da Mesa n° 84, de 26 de fevereiro de 2013.
Art. 7º Fica revogado o Ato da Mesa n° 67, de 08 de janeiro de 2013.
Art. 8º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 26 de fevereiro de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
REGULAMENTA A UTILIZACÃO DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR E DE INTERNET MÓVEL
A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu baixar o Ato da Mesa n. 85, de 2013, que "Regulamenta a utilização dos serviços de telefonia móvel celular e internet móvel por parte de autoridades da Câmara dos Deputados".
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Henrique Eduardo Alves, Presidente; André Vargas, Primeiro Vice-Presidente; Fábio Faria, Segundo Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro Secretário; Simão Sessim, Segundo Secretário; Maurício Quintella Lessa, Terceiro Secretário; e Biffi, Quarto Secretário.
Sala de Reuniões, em 26 de fevereiro de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 27/2/2013, Página 6 (Publicação Original)