Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 83, DE 18/02/2013 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 83, DE 18/02/2013

Dispõe sobre a transformação de Cargo de Natureza Especial.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, e com base no artigo 4º da Resolução n. 46, de 2006,

     RESOLVE:

     Art. 1º O Cargo de Natureza Especial de Assessor Técnico, código N071002, nível CNE-07, fica transformado no Cargo de Natureza Especial de Secretário-Geral da Mesa, nível CNE-07, com as atribuições do cargo de Secretário-Geral da Mesa, nível FC-6.

     § 1º A nomeação para o cargo de natureza especial de que trata o caput impede a investidura da Função Comissionada de Secretário-Geral da Mesa, nível FC-06, exceto a de substituto, nos afastamentos legais do titular.

     § 2º O cargo de que trata o caput deste artigo somente poderá ser provido por servidor do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, ativo ou inativo, com notórios conhecimentos de processo legislativo.

     Art. 2º O disposto no parágrafo único do art. 19 da Resolução nº 30, de 1990, não se aplica ao cargo de Secretário-Geral da Mesa.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, 18 de fevereiro de 2013.

Deputado Henrique Eduardo Alves
Presidente

JUSTIFICAÇÃO

       A presente proposta transforma o Cargo de Natureza Especial de Assessor Técnico, código N071002, nível CNE-07, em Cargo de Natureza Especial de Secretário-Geral da Mesa, nível CNE-07, com as atribuições do cargo de Secretário-Geral da Mesa, nível FC-06, não acarretando, portanto, aumento de despesa.

       As atribuições próprias do Secretário-Geral da Mesa, pela sua relevância e alta complexidade, reclamam sejam exercidas por servidor da Câmara dos Deputados com alta experiência e elevada capacidade técnica.

       Nesse sentido, a nomeação para o cargo de Secretário-Geral da Mesa deve recair sobre servidor do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, ativo ou inativo, com notórios conhecimentos de processo legislativo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 19/02/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 19/2/2013, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/4/2013, Página 9993 (Ratificação)