Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 129, DE 19/12/2013 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 129, DE 19/12/2013

Altera os arts. 1º, 4º e 8º do Ato da Mesa n° 46, de 2009.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º Os arts. 1º, 4º e 8º do Ato da Mesa nº 46, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º ...................................................
     ................................................................

     III - Chefe de gabinete:

     ................................................................

     d) da Secretaria da Mulher;
     e) da Procuradoria Parlamentar;
     f) da Ouvidoria Parlamentar;
     g) do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
     h) da Corregedoria Parlamentar;
     i) das Lideranças; e
     j) do Centro de Estudos e Debates Estratégicos.

     IV - Secretário de Comissão;

     V - FC-5, FC-3, CNE-7 e CNE-9, lotados nos órgãos referidos nos incisos anteriores deste artigo ou nas Comissões, observada a preferência para concessão de imóvel aos referidos nos incisos I ao III." (NR)

     "Art. 4º Os potenciais beneficiários dos apartamentos funcionais arrolados no art. 1°, que possuam somente um imóvel residencial, desde que comprove que este esteja passando por reforma que impossibilite o seu uso, poderão utilizar imóvel da reserva técnica por um período de até 540 dias."(NR)

     "Art. 8° .................................................
      .............................................................

     IX - decurso do prazo máximo e improrrogável de 4 (quatro) anos, ininterruptos ou intercalados.

     ..............................................................

     § 3° O imóvel deverá ser restituído, independentemente de notificação judicial, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias corridos, contados da data em que cessou o direito de uso.

     ............................................................."(NR)

     Art. 2° Os servidores que estejam residindo em imóveis funcionais da Câmara dos Deputados e que já tenham extrapolado o prazo máximo da permissão de uso, na forma prevista no inciso IX do art. 8°, terão o prazo improrrogável de 12 (doze) meses para desocupá-los.

     Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     As alterações promovidas por este Ato objetivam atender às orientações exaradas no Relatório n. 1 de 2013 da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados.

     Nesta perspectiva, foi ampliado o rol de possíveis ocupantes de imóveis residenciais de propriedade da União sob responsabilidade da Câmara dos Deputados e fixado o prazo máximo da permissão de uso dos imóveis em epígrafe.

     Sala de Reuniões, em 19 de dezembro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente 

ATO DA MESA

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 18 de dezembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 129, de 2013, que "altera os arts. 1º, 4º e 8º do Ato da Mesa nº 46, de 2009", conforme proposta do Deputado Biffi, Quarto-Secretário.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Henrique Eduardo Alves, Presidente; André Vargas, Primeiro-Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário; Simão Sessim, Segundo-Secretário; Maurício Quintella Lessa, Terceiro-Secretário; e Biffi, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 19 de dezembro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 20/12/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 20/12/2013, Página 100 (Publicação Original)