Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 124, DE 19/12/2013 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 124, DE 19/12/2013

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Coordenação de Comunicações e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 4° da Resolução n° 46, de 2006, resolve:

     Art. 1º A estrutura administrativa da Coordenação de Comunicações, prevista nos arts. 65 a 67 da Resolução n° 20, de 1971, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.

     Art. 2º Fica extinta a função comissionada constante do Anexo II.

     Art. 3º Fica criada a função comissionada constante do Anexo III.

     Art. 4º Fica renomeada a função comissionada constante do Anexo IV.

     Art. 5º As funções comissionadas da Coordenação de Comunicações, previstas na Lei nº 5.810, de 1972, e nas Resoluções nº 33, de 1972, e nº 46, de 2006, passam a ser as constantes do Anexo V.

     Art. 6º As competências das unidades administrativas da Coordenação de Comunicações são as constantes do Anexo VI e as atribuições dos seus respectivos titulares, além de correlacionadas com essas competências, são as estabelecidas nos arts. 254 e 255 da Resolução nº 20, de 1971.

     Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO 

     Desde a sua criação, a Coordenação de Comunicações acumulou novas responsabilidades e incorporou novas técnicas na execução de suas atividades. Com o decorrer dos anos, tornou-se premente a criação de uma nova estrutura que se adequasse à nova realidade.

     A Câmara dos Deputados, por sua vez, estabeleceu diretrizes voltadas para um modelo de administração contemporâneo por meio da Gestão Estratégica dos recursos humanos e físicos disponíveis.

     Em atendimento à determinação do Senhor Diretor-Geral, às fls. 29 do Processo n. 157.513/2008, e objetivando o cumprimento das recomendações da Secretaria de Controle Interno, consignadas no Relatório de Auditoria nº 7/2008, no que concerne à redefinição das competências e atribuições da Seção de Correspondência Oficial, a Coordenação de Comunicações reestrutura sua organização administrativa  com a descentralização das atividades absortas na Seção de Correspondência Oficial. Contudo, faz-se imprescindível formalizar a instituição das Seções de Atendimento Postal e de Controle de Serviço Postal, que, de modo independente e coordenado, exercerão suas responsabilidades e atribuições com eficiência e celeridade.

     Ressalte-se que a Resolução n° 46, de 2006, ao criar a Seção de

     Como a presente proposta não gera acréscimo na despesa de pessoal, a estrutura administrativa da Coordenação de Comunicações pode ser alterada por Ato da Mesa Diretora, em consonância com o art. 4° da Resolução n° 46, de 2006.

     Sala de Reuniões, 19 de dezembro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente     

Processo n. 121.383/2013

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 18 de dezembro do corrente ano, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 124, de 2013, que "dispõe sobre a estrutura administrativa da Coordenação de Comunicações e dá outras providências", conforme parecer do Relator, Deputado Márcio Bittar, exarado às fls. 59/65 do processo em epígrafe.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     André Vargas, Primeiro-Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário; Simão Sessim, Segundo-Secretário; Maurício Quintella Lessa, Terceiro-Secretário; e Biffi, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 19 de dezembro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/12/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/12/2013, Página 4073 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 20/12/2013, Página 21 (Publicação Original)