Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 116, DE 31/10/2013 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 116, DE 31/10/2013

Altera o art. 10 do Ato da Mesa n. 43, de 2009.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1° Fica alterado o art. 10 do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .................................................................. "§ 3° O ressarcimento pela locação de veículos automotores, observado o teto mensal previsto na alínea "b" do inciso VIII do art. 2°, ficará limitado a 10% (dez por cento) do valor de mercado do respectivo veículo, utilizando-se como referência a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, ou outra que a suceder, relativa ao mês de utilização do veículo.
.............................................................................." (NR)

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor no dia 18 de novembro de 2013.

     Câmara dos Deputados, em 31 de outubro de 2013.

 

Henrique Eduardo Alves
Presidente

André Vargas
1° Vice-Presidente

 

Márcio Bittar
1° Secretário

 

Maurício Quintella
3° Secretário

Fábio Faria
2° Vice-Presidente

 

Simão Sessim
2° Secretário

 

Carlos Biffi
4° Secretário

JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato visa corrigir erro material ocorrido, quando da publicação do Ato da Mesa n. 112, de 15/10/2013, referente ao subteto percentual previsto no art. 10, § 3°, que, na verdade, é de 10% do valor de mercado do veículo locado. O percentual anteriormente fixado, em verdade, não corresponde à realidade do mercado, inviabilizando integralmente a aplicação do dispositivo.

     Por fim, consigna-se que foi necessária a fixação de data específica para o início da vigência deste Ato, para que a mesma coincida com a entrada em vigor do ato normativo supracitado, que trata de matéria idêntica.

     PRESIDÊNCIA/SGM

     Ato da Mesa nº 116, de 2013, que "altera o art. 10 do Ato da Mesa nº 43, de 2009".

     Em 5/novembro/2013

     Publique-se

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 06/11/2013