Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 116, DE 31/10/2013 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 116, DE 31/10/2013
Altera o art. 10 do Ato da Mesa n. 43, de 2009.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 10 do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.............................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 18 de novembro de 2013.
Câmara dos Deputados, em 31 de outubro de 2013.
Henrique Eduardo Alves
Presidente
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André Vargas Márcio Bittar Maurício Quintella |
Fábio Faria Simão Sessim Carlos Biffi |
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato visa corrigir erro material ocorrido, quando da publicação do Ato da Mesa n. 112, de 15/10/2013, referente ao subteto percentual previsto no art. 10, § 3°, que, na verdade, é de 10% do valor de mercado do veículo locado. O percentual anteriormente fixado, em verdade, não corresponde à realidade do mercado, inviabilizando integralmente a aplicação do dispositivo.
Por fim, consigna-se que foi necessária a fixação de data específica para o início da vigência deste Ato, para que a mesma coincida com a entrada em vigor do ato normativo supracitado, que trata de matéria idêntica.
PRESIDÊNCIA/SGM
Ato da Mesa nº 116, de 2013, que "altera o art. 10 do Ato da Mesa nº 43, de 2009".
Em 5/novembro/2013
Publique-se
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente