Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 116, DE 31/10/2013 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 116, DE 31/10/2013
Altera o art. 10 do Ato da Mesa n. 43, de 2009.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 10 do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.............................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 18 de novembro de 2013.
Câmara dos Deputados, em 31 de outubro de 2013.
Henrique Eduardo Alves
Presidente
André Vargas Márcio Bittar Maurício Quintella |
Fábio Faria Simão Sessim Carlos Biffi |
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato visa corrigir erro material ocorrido, quando da publicação do Ato da Mesa n. 112, de 15/10/2013, referente ao subteto percentual previsto no art. 10, § 3°, que, na verdade, é de 10% do valor de mercado do veículo locado. O percentual anteriormente fixado, em verdade, não corresponde à realidade do mercado, inviabilizando integralmente a aplicação do dispositivo.
Por fim, consigna-se que foi necessária a fixação de data específica para o início da vigência deste Ato, para que a mesma coincida com a entrada em vigor do ato normativo supracitado, que trata de matéria idêntica.
PRESIDÊNCIA/SGM
Ato da Mesa nº 116, de 2013, que "altera o art. 10 do Ato da Mesa nº 43, de 2009".
Em 5/novembro/2013
Publique-se
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente