Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 113, DE 15/10/2013 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 113, DE 15/10/2013
Altera o Ato da Mesa n° 76, de 1997, que disciplina o cálculo e a cobrança de débitos junto à Câmara dos Deputados.
Art. 1º O art. 1° do Ato da Mesa n° 76, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
.........................................................................................
V - a multa administrativa aplicada a pessoa física ou jurídica contratada pela Câmara dos Deputados.
............................................................................................." (NR)
Parágrafo único. Não sendo quitado na data estipulada, o débito passará a ser atualizado pela taxa SELlC, seguindo a fórmula C=(1 +TSA/100)n/360, onde "C" é o coeficiente de atualização, ''TSA'' é a Taxa SELlC Anual divulgada pelo Banco Central, em percentagem, e "n" é o período de atualização, em quantidade de dias corridos," (NR)
Art. 3º O Anexo a este Ato passa a funcionar como anexo ao Ato da Mesa n° 76, de 1997.
Art. 4º Este Ato entra em vigor em 1° de novembro de 2013, mantidos os critérios atuais para os débitos apurados até aquela data.
Art. 5º Revogam-se o art. 8º e o Anexo do Ato da Mesa nº 149, de 2003.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
JUSTIFICAÇÃO
Desde a edição do Ato da Mesa n° 76, de 1997, que disciplina o cálculo e a cobrança de débitos para com a Câmara dos Deputados, esta Casa vem acumulando conhecimento e experiência que a tornam, no que concerne à atividade de cobrança administrativa, referência no âmbito da Administração Pública Federal.
Contudo, os critérios de cálculo e atualização dessas obrigações pecuniárias mostram-se, hoje, descompassados com aqueles aplicados pelo Tribunal de Contas da União, especialmente após a edição dos Acórdãos n. 1.603/2011 e n. 1.247/2012.
O objetivo deste Ato é corrigir essa distorção, na medida em que ajusta os critérios internos da Câmara dos Deputados àqueles previstos nos mencionados Acórdãos da Corte de Contas.
A par disto, pretende-se realinhar a tabela de parcelamento de débitos hoje vigente, haja vista que os valores atualmente adotados encontram-se inalterados há mais de 10 (dez) anos.
Sala de Reuniões, em 15 de outubro de 2013.
ANEXO
TABELA DE PRAZOS DE PARCELAMENTO
VALOR DO DÉBITO |
NÚMERO DE PARCELAS |
Até R$ 1.000,00 |
Até 2 (duas) parcelas |
De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 |
Até 3 (três) parcelas |
De R$ 2.000,01 a R$ 5.500,00 |
Até 5 (cinco) parcelas |
De R$ 5.500,01 a R$ 9.000,00 |
Até 10 (dez) parcelas |
De R$ 9.000,01 a R$ 18.000,00 |
Até 15 (quinze) parcelas |
De R$ 18.000,01 a R$ 90.000,00 |
Até 20 (vinte) parcelas |
De R$ 90.000,01 a R$ 180.000,00 |
Até 25 (vinte e cinco) parcelas |
Acima de R$ 180.000,00 |
Até 30 (trinta) parcelas |
Processo n. 106.828/2013
A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa n° 113, de 2013, que "altera o Ato da Mesa n° 76, de 1997, que disciplina o cálculo e a cobrança de débitos junto à Câmara dos Deputados", conforme parecer da Primeira-Secretaria, exarado às fls. 32/34v do processo em epígrafe.
Participaram da votação os Senhores Deputados: Henrique Eduardo Alves, Presidente; Fábio Faria, Segundo-Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário; Simão Sessim, Segundo-Secretário; Maurício Quintella Lessa, Terceiro-Secretário; Biffi, Quarto-Secretário.
Sala de Reuniões, em 15 de outubro de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 16/10/2013, Página 12 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/10/2013, Página 3367 (Publicação Original)