Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 113, DE 15/10/2013 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 113, DE 15/10/2013

Altera o Ato da Mesa n° 76, de 1997, que disciplina o cálculo e a cobrança de débitos junto à Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando os Acórdãos n. 1.603/2011 e n. 1.247/2012, ambos do Tribunal de Contas da União, resolve:

     Art. 1º  O art. 1° do Ato da Mesa n° 76, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

"Art. 1º  ........................................................................
.........................................................................................

V - a multa administrativa aplicada a pessoa física ou jurídica contratada pela Câmara dos Deputados.
............................................................................................." (NR)
     Art. 2º  Os arts. 2° e 5° do Ato da Mesa n° 76, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  O débito será atualizado pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA a partir da data do evento ou, na impossibilidade de identificá-la, a partir da data do conhecimento do fato.

Parágrafo único. Não sendo quitado na data estipulada, o débito passará a ser atualizado pela taxa SELlC, seguindo a fórmula C=(1 +TSA/100)n/360, onde "C" é o coeficiente de atualização, ''TSA'' é a Taxa SELlC Anual divulgada pelo Banco Central, em percentagem, e "n" é o período de atualização, em quantidade de dias corridos," (NR)
"Art. 5º Nas situações previstas nos incisos I e II do art. 1º, o débito de ex-Deputado ou de terceiros poderá ser quitado parceladamente, a requerimento do devedor, observada a Tabela de Prazos de Parcelamento constante do Anexo a este Ato. § 1° A correção do saldo devedor obedecerá à forma estabelecida no parágrafo único do art. 2º. § 2° O pedido de parcelamento será acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu à Câmara dos Deputados a quantia correspondente ao valor de seu débito dividido pelo número pretendido de parcelas, observados os prazos máximos estabelecidos no Anexo, sob pena de indeferimento sumário do pedido. § 3° A decisão sobre o requerimento de que trata este artigo compete ao Diretor-Geral ou a quem ele a delegar, no prazo de até 30 (trinta) dias da formalização do pedido. § 4° Enquanto não houver decisão a respeito do parcelamento, o devedor recolherá mensalmente, em favor da Câmara dos Deputados, a título de antecipação, a quantia calculada nos termos dos §§ 1° e 2º deste artigo. § 5° A inadimplência no pagamento de qualquer parcela ensejará o cancelamento automático do parcelamento autorizado, bem como a exigibilidade imediata das parcelas vincendas, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação." (NR)

     Art. 3º O Anexo a este Ato passa a funcionar como anexo ao Ato da Mesa n° 76, de 1997.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor em 1° de novembro de 2013, mantidos os critérios atuais para os débitos apurados até aquela data.

     Art. 5º Revogam-se o art. 8º e o Anexo do Ato da Mesa nº 149, de 2003.

 HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


JUSTIFICAÇÃO

     Desde a edição do Ato da Mesa n° 76, de 1997, que disciplina o cálculo e a cobrança de débitos para com a Câmara dos Deputados, esta Casa vem acumulando conhecimento e experiência que a tornam, no que concerne à atividade de cobrança administrativa, referência no âmbito da Administração Pública Federal.

     Contudo, os critérios de cálculo e atualização dessas obrigações pecuniárias mostram-se, hoje, descompassados com aqueles aplicados pelo Tribunal de Contas da União, especialmente após a edição dos Acórdãos n. 1.603/2011 e n. 1.247/2012.

     O objetivo deste Ato é corrigir essa distorção, na medida em que ajusta os critérios internos da Câmara dos Deputados àqueles previstos nos mencionados Acórdãos da Corte de Contas.

     A par disto, pretende-se realinhar a tabela de parcelamento de débitos hoje vigente, haja vista que os valores atualmente adotados encontram-se inalterados há mais de 10 (dez) anos.

     Sala de Reuniões, em 15 de outubro de 2013.  

ANEXO

TABELA DE PRAZOS DE PARCELAMENTO

 

VALOR DO DÉBITO

 

 

NÚMERO DE PARCELAS

Até R$ 1.000,00

Até 2 (duas) parcelas

De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00

Até 3 (três) parcelas

De R$ 2.000,01 a R$ 5.500,00

Até 5 (cinco) parcelas

De R$ 5.500,01 a R$ 9.000,00

Até 10 (dez) parcelas

De R$ 9.000,01 a R$ 18.000,00

Até 15 (quinze) parcelas

De R$ 18.000,01 a R$ 90.000,00

Até 20 (vinte) parcelas

De R$ 90.000,01 a R$ 180.000,00

Até 25 (vinte e cinco) parcelas

Acima de R$ 180.000,00

Até 30 (trinta) parcelas

 

Processo n. 106.828/2013

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa n° 113, de 2013, que "altera o Ato da Mesa n° 76, de 1997, que disciplina o cálculo e a cobrança de débitos junto à Câmara dos Deputados", conforme parecer da Primeira-Secretaria, exarado às fls. 32/34v do processo em epígrafe.

     Participaram da votação os Senhores Deputados: Henrique Eduardo Alves, Presidente; Fábio Faria, Segundo-Vice-Presidente; Márcio Bittar, Primeiro-Secretário; Simão Sessim, Segundo-Secretário; Maurício Quintella Lessa, Terceiro-Secretário; Biffi, Quarto-Secretário.

Sala de Reuniões, em 15 de outubro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 16/10/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 16/10/2013, Página 12 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/10/2013, Página 3367 (Publicação Original)