Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 55, DE 05/12/2012 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 55, DE 05/12/2012
Determina a convocação para posse imediata do Deputado Federal Francisco Vieira Sampaio, nome parlamentar Chico das Verduras (PRP/RR), e o consequente retorno do Deputado Federal Francisco Evangelista dos Santos de Araújo, nome parlamentar Francisco Araújo (PSD/RR), à condição de suplente de deputado federal.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, em cumprimento à decisão proferida pela Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, nos autos da Petição n. 526-41.2012.6.00.0000 - TSE, que versa sobre a execução imediata do Acórdão prolatado no Recurso Ordinário n. 1904-61.2010.6.23.0000, que reformou o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que havia cassado o Diploma do então Deputado Federal Francisco Vieira Sampaio, nome parlamentar CHICO DAS VERDURAS,
RESOLVE:
Determinar a convocação para posse imediata do Deputado Federal Francisco Vieira Sampaio, nome parlamentar Chico das Verduras (PRP/RR), e o consequente retorno do Deputado Federal Francisco Evangelista dos Santos de Araújo, nome parlamentar Francisco Araújo (PSD/RR), à condição de suplente de deputado federal.
Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 2012.
MARCO MAIA
Presidente
ROSE DE FREITAS
1° Vice-Presidente
EDUARDO DA FONTE
2° Vice-Presidente
EDUARDO GOMES
1° Secretário
JORGE TADEU MUDALEN
2° Secretário
INOCÊNCIO OLIVEIRA
3° Secretário
JULIO DELGADO
4° Secretário
Processo n. 129.060/2012. Ofício GP n. 327/2012. Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima. Encaminhamento de cópia da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos da Petição n. 526-41.2012.6.00.0000-TSE, que versa sobre a execução imediata do Acórdão prolatado no Recurso Ordinário n. 1904-61.2010.6.23.000.
A Mesa Diretora, após análise do processo em epígrafe, considerando-se resguardado e assegurado o direito das partes envolvidas, resolveu, por seus Membros signatários, baixar o Ato da Mesa n. 55, de 2012, que "determina a convocação para posse imediata do Deputado Federal Francisco Vieira Sampaio, nome parlamentar Chico das Verduras (PRP/RR), e o consequente retorno do Deputado Federal Francisco Evangelista dos Santos de Araújo, nome parlamentar Francisco Araújo (PSD/RR), à condição de suplente de deputado federal", nos termos do parecer do Senhor Corregedor, Deputado Eduardo da Fonte, - Of. 2VIPR/COR. 38/2012 -, assim concluso: "... No caso em tela, resta, portanto, à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55, V, §3°, da Constituição Federal, e por força do mandado judicial expedido pelo TSE, mediante comunicação do Tribunal Regional Eleitoral que informa ter o Senhor Francisco Vieira Sampaio (Chico das Verduras) recuperado o diploma de deputado federal eleito pelo Estado de Roraima, convocá-lo para a posse imediata na vaga do Deputado Francisco Araújo que retoma, mediante a declaração desta mesma Mesa, a condição de primeiro suplente de deputado federal. É o parecer.".
Câmara dos Deputados, em 5 de dezembro de 2012.
MARCO MAIA
Presidente
PRESIDÊNCIA/SGM
Ato da Mesa n. 55, de 2012, que "determina a convocação para posse imediata do Deputado Federal Francisco Vieira Sampaio, nome parlamentar Chico das Verduras (PRP/RR), e o consequente retorno do Deputado Federal Francisco Evangelista dos Santos de Araújo, nome parlamentar Francisco Araújo (PSD/RR), à condição de suplente de deputado federal."
Em 12/dezembro/2012
Publique-se.
MARCO MAIA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2012, Página 43303 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 13/12/2012, Página 3 (Publicação Original)