Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 51, DE 17/10/2012 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 51, DE 17/10/2012

Cria o Centro Cultural Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Resolução n. 46, de 2006,

     RESOLVE:

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS, DA ESTRUTURA E OUTRAS DIRETRIZES


     Art. 1º Fica criado o Centro Cultural Câmara dos Deputados na estrutura da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º  O Centro Cultural Câmara dos Deputados é órgão multidisciplinar, que tem por objetivo tratar dos aspectos relacionados ao planejamento, coordenação, orientação, direção, supervisão, produção, curadoria e controle dos assuntos relativos:

      I - à historiografia parlamentar e à história da arte;

      II - à museologia e à museografia;

      III - às exposições históricas e institucionais que tratam das atividades da Câmara dos Deputados e da produção legislativa;

      IV - aos eventos, exposições, mostras culturais e atividades relacionadas a projetos sociais e projetos da instituição que tratam das artes plásticas, cênicas, cinematográficas, fotográficas, literárias e musicais, e dos gabinetes de arte;

      V - às iniciativas para efetivação de acordos de cooperação técnica, parcerias e convênios dentro de sua área de atuação;

      VI - à movimentação do acervo museológico.

      Parágrafo único. Ao Centro Cultural Câmara dos Deputados cabe apoiar e viabilizar a realização de manifestações culturais, artísticas, históricas e institucionais e a produção de ações e eventos relacionados a esses assuntos que sejam de interesse da Instituição, quando de iniciativas de terceiros ou parceiros externos.

     Art. 3º  O Centro Cultural Câmara dos Deputados tem a seguinte estrutura:

      I - Diretoria;

      II - Núcleo de História, Arte e Cultura;

      III - Núcleo de Museu.

      § 1º As competências de cada unidade integrante e de seus titulares estão definidas no art. 2° e no Anexo I deste Ato da Mesa.

      § 2º As funções constantes do Anexo II passam a compor a estrutura do Centro Cultural Câmara dos Deputados, alteradas suas denominações.

      § 3º Os cargos de natureza especial e a função comissionada constantes do Anexo III deste Ato, criados pelos Atos da Mesa n. 86, de 2006, e n. 95, de 1998, passam a compor a estrutura do Centro Cultural Câmara dos Deputados.

     Art. 4º  O Diretor do Centro Cultural Câmara dos Deputados será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados entre servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Casa com notório conhecimento nas áreas de História, Arte e Cultura.

     Art. 5º  O Centro Cultural Câmara dos Deputados deverá manter estreita comunicação com as assembleias legislativas estaduais, câmaras municipais, parlamentos estrangeiros, fundações e instituições culturais públicas, privadas e internacionais, tendo como objetivo a realização de estudos, pesquisas, intercâmbio de acervos e de informações, acordos e convênios.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO CURADORA


     Art. 6º  Fica instituída a Comissão Curadora com os seguintes objetivos:

      I - selecionar e aprovar as propostas de exposições, eventos e mostras culturais inscritas por edital e mediante convite, e as demais propostas da administração do Centro Cultural Câmara dos Deputados;

      II - avaliar o acervo museológico e selecionar as obras de arte destinadas gratuitamente e em caráter definitivo à Câmara dos Deputados, objetivando a incorporação, tombamento, descarte e distribuição das obras doadas ao acervo da Câmara dos Deputados, ou a transferência para outras instituições governamentais, filantrópicas ou educacionais;

      III - auxiliar a Administração do Centro Cultural Câmara dos Deputados na proposição da política de aquisição de obras de arte;

      IV - propor concursos de salões de arte e bienais, com vistas a incentivar a produção brasileira de arte contemporânea e a incorporar as obras premiadas ao acervo permanente da Câmara dos Deputados, com base na concessão de prêmios nas áreas de pintura, escultura, fotografia e obras em papel;

      V - avaliar os convites para participação de eventos promovidos por instituições com as quais a Câmara dos Deputados mantém acordo de cooperação e manifestar-se acerca de eventuais pedidos de apoio para realização desses eventos;

      VI - selecionar os projetos a serem executados com recursos de leis que subsidiam a cultura e submetê-los à aprovação do Diretor-Geral.

     Art. 7º  A Comissão Curadora será presidida pelo Diretor do Centro Cultural Câmara dos Deputados.

      Parágrafo único. A Comissão Curadora será composta pelo seu Presidente e por mais 4 (quatro) servidores ocupantes de cargo efetivo ou de Cargo de Natureza Especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, designados pelo Diretor-Geral, entre aqueles com conhecimentos na área de atuação do Centro Cultural Câmara dos Deputados.

CAPÍTULO III
DAS EXPOSIÇÕES, MOSTRAS CULTURAIS E EVENTOS



     Art. 8º  As exposições históricas, institucionais, artísticas e culturais, os gabinetes de arte, as mostras de artes plásticas e visuais, as atividades plásticas, musicais e cênicas, as projeções cinematográficas, os lançamentos de livros e os eventos literários, culturais, musicais e institucionais de qualquer natureza, nas dependências da Câmara dos Deputados ou em espaços itinerantes, serão realizados mediante inscrição prévia na Agenda Cultural da Câmara dos Deputados.

     Art. 9º  O Centro Cultural Câmara dos Deputados fará, por meio de edital, a abertura da Agenda Cultural da Câmara dos Deputados para o ano vindouro no primeiro dia útil do mês de agosto do ano em curso, com o objetivo de receber inscrições de artistas e curadores que desejam realizar exposições, eventos e mostras culturais nos espaços expositivos da Câmara dos Deputados e encerrará as inscrições no último dia útil do mês de novembro do mesmo ano.

      § 1º O edital deverá prever o preenchimento de até 50% (cinquenta por cento) das vagas dos espaços expositivos para os artistas e curadores.

     § 2º O percentual remanescente dos espaços expositivos será preenchido por artistas e curadores convidados pelo Centro Cultural Câmara dos Deputados e selecionados pela Comissão Curadora.

     § 3º A Agenda Cultural da Câmara dos Deputados, com todas as atividades e eventos previstos e definidos pela Comissão Curadora, deverá ser submetida ao Presidente da Câmara dos Deputados até a primeira quinzena do mês de dezembro do ano em curso.

     Art. 10. Quando se tratar de exposições históricas, institucionais, gabinetes de arte ou mostras culturais de interesse da Câmara dos Deputados que envolvam logística própria, a responsabilidade pela segurança do acervo expositivo, inclusive a curadoria, a embalagem, o transporte e o seguro das obras correrão por conta da Câmara dos Deputados ou em parceria com instituições com as quais tenha acordo de cooperação, mediante proposição do Centro Cultural Câmara dos Deputados ao Diretor-Geral.

     Art. 11. O plano museológico, o plano de segurança do acervo museológico e as normas disciplinadoras do Centro Cultural Câmara dos Deputados, no que se refere à cessão e utilização de espaços para exposições, mostras culturais e demais eventos, serão regulamentados por meio de Portaria do Diretor-Geral.

     Art. 12. A movimentação do acervo museológico será feita por pessoal especializado, sem prejuízo do que determina o art. 3° (Anexo) do Regulamento de Controle Patrimonial, instituído pelo Ato da Mesa n. 63, de 1997.

     Art. 13. A Câmara dos Deputados consignará, anualmente no seu orçamento, recursos financeiros para a manutenção e o desenvolvimento das atividades artístico-culturais, museológicas e museográficas do Centro Cultural Câmara dos Deputados.

     Art. 14. Ficam revogados o Ato da Mesa n. 68, de 8 de março de 1993, o Ato da Mesa n. 95, de 17 de junho de 1998, e o Ato da Mesa n. 17, de 13 de novembro de 2007.

     Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A reestruturação do Espaço Cultural da Câmara dos Deputados e do Museu da Câmara dos Deputados, em estrutura única, que passa a denominar-se Centro Cultural Câmara dos Deputados, tem como premissa maximizar os recursos dos dois setores, ampliar sua capacidade de atuação e garantir a qualidade desejada para as iniciativas formativas e informativas nas áreas museológica, museográfica, histórico-parlamentar e artístico-cultural. O resultado esperado é a ampliação do poder de apoio às atividades da Casa, com uma atuação mais dinâmica, capaz de reforçar a credibilidade nos serviços que presta nessas áreas, sustentando, assim, a perspectiva institucional de zelar pela qualidade de suas ações. Isso reforçará, certamente, a confiança do meio artístico e intelectual para se integrarem aos eventos, programas e projetos que o Centro Cultural Câmara dos Deputados passará a coordenar no âmbito da Câmara dos Deputados e junto com a sociedade.
O órgão ganha nova formatação administrativa, delineando e fortalecendo sua estrutura interna com a elaboração das competências e atividades inerentes às suas unidades integrantes e também aos servidores, tendo como objetivo ampliar sua capacidade de atuação, garantir a qualidade de seus serviços, preservar o patrimônio museológico da instituição, atrair um maior número de pessoal capacitado e, acima de tudo, disponibilizar à sociedade brasileira o rico acervo histórico e artístico da Câmara dos Deputados.
Ao lado da relevância intrínseca do serviço prestado à sociedade, a criação do Centro Cultural Câmara dos Deputados reforçará a imagem institucional da Casa, vez que refletirá a valorização que esta Instituição confere à afirmação de nossa história parlamentar, da arte e da cultura nacionais, elementos essenciais na constituição de nossa identidade e tarefa que se ajusta ao papel institucional e histórico do Legislativo.
Ao abrir espaço para que a arte, a cultura, as iniciativas museológicas e museográficas entrem em suas dependências, a Câmara dos Deputados estabelece outras vias de aproximação com a sociedade, pois oferece a ela um território de reflexão de seus valores, ideias, expectativas e visões de mundo, por meio da expressão artística e intelectual.
A criação e a atuação do Centro Cultural Câmara dos Deputados somam-se ao debate político no largo exercício de ouvir e refletir os anseios da sociedade, que é, em suma, o papel desta Casa Legislativa. Constituem, também, um dos instrumentos mais importantes de propaganda institucional, pois, ao associar seu nome a iniciativas culturais, artísticas e museológicas, a Câmara dos Deputados passa a dispor de preciosas ferramentas para agregar valores positivos à sua imagem.
O presente Ato da Mesa está em perfeita sintonia com as normas que tratam de criação de centros culturais, museus, associações e agências de cultura. Essas normas contemplam princípios balizadores do ordenamento jurídico, tais como: a valorização da dignidade humana, a promoção da cidadania, o cumprimento da função social, a valorização e a preservação do patrimônio cultural e ambiental, a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural e o intercâmbio cultural.
Pode-se afirmar ainda que a criação do Centro Cultural Câmara dos Deputados está respaldada na Lei n° 11.904, de 2009, mais conhecida como Estatuto dos Museus, a qual foi objeto de discussão e aprovação nesta Casa Legislativa.
A presente reestruturação está em consonância com o mapa estratégico institucional, no tocante à interação com a sociedade, em todos os seus segmentos, para o fortalecimento do processo democrático; a promoção da cidadania; a contribuição para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo; a contribuição para o aperfeiçoamento da função legislativa, fiscalizatória e representativa; além do atendimento e assessoramento com excelência aos parlamentares, aos órgãos colegiados deliberativos e à administração da Câmara dos Deputados.

Anexo I

Das competências das unidades integrantes do Centro Cultural Câmara dos Deputados e de seus titulares

      I - Compete ao Diretor do Centro Cultural Câmara dos Deputados:

a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e técnicas do Centro Cultural Câmara dos Deputados;
b) propor acordos e convênios com instituições museológicas, bibliotecas, arquivos, órgãos de comunicação, centros culturais e educacionais, inclusive no exterior, tendo como objetivo a realização de estudos e pesquisas para desenvolvimento do Centro Cultural Câmara dos Deputados, intercâmbio de acervos e de informações para montagem de exposições, mostras culturais e demais atividades artísticas e culturais;
c) propor, elaborar e coordenar programas e projetos estratégicos corporativos do Centro Cultural Câmara dos Deputados;
d) apreciar o Calendário e a Agenda Cultural da Câmara dos Deputados e submetê-los à aprovação da Comissão Curadora;
e) propor publicações e material gráfico impresso para divulgação dos trabalhos do Centro Cultural Câmara dos Deputados;
f) estabelecer prioridades para a execução de trabalhos do Centro Cultural Câmara dos Deputados, tendo em vista a urgência dos assuntos e a capacidade de atendimento da demanda.

      II - Compete ao Núcleo de História, Arte e Cultura:

a) realizar pesquisa histórica, institucional, legislativa, biográfica, iconográfica e artística para subsidiar os trabalhos das demais unidades integrantes do Centro Cultural Câmara dos Deputados;
b) realizar pesquisa no banco de imagens para subsidiar as atividades do Centro Cultural Câmara dos Deputados;
c) produzir catálogos, textos e publicações de natureza histórica, artística e cultural para subsidiar as atividades do Centro Cultural Câmara dos Deputados;
d) organizar cursos, palestras, debates e seminários para conservar e divulgar a memória da Câmara dos Deputados;
e) propor e conceber publicações para divulgação dos trabalhos do Núcleo de História, Arte e Cultura;
f) planejar e executar ações pedagógicas visando à efetiva utilização do Centro Cultural Câmara dos Deputados como instrumento da ação educativa;
g) elaborar material didático-informativo acerca das exposições, eventos e mostras culturais do Centro Cultural Câmara dos Deputados, inclusive itinerantes;
h) organizar caixa-memória de todos os eventos promovidos pelo Centro Cultural Câmara dos Deputados;
i) organizar arquivo com registros de imprensa relacionados aos eventos do Centro Cultural Câmara dos Deputados;
j) participar da construção do acervo de depoimento de parlamentares, ex-parlamentares, personalidades políticas, servidores e personagens que fazem parte da história da Câmara dos Deputados com o objetivo de ampliar e diversificar as fontes de conhecimento sobre a atuação do Legislativo na história;
k) executar atividades inerentes ao trabalho de produção curatorial de exposições institucionais, culturais e históricas;
l) propor e executar projetos culturais relacionados às artes plásticas, cênicas, literárias, fotográficas, cinematográficas, musicais, ao artesanato e à dança, para público interno e externo;
m) organizar e executar cursos, oficinas, palestras e eventos relacionados à história, às artes e à cultura;
n) indicar e convidar artistas e professores para ministrar as oficinas propostas pelo Núcleo de História, Arte e Cultura e para participar de mostras culturais;
o) realizar concursos de eventos culturais com vistas a incentivar a difusão da cultura brasileira.

      III - Compete ao Chefe do Núcleo de História, Arte e Cultura:

a) planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos do Núcleo de História, Arte e Cultura;
b) promover estudos e pesquisas técnicas;
c) articular-se com outros órgãos da Câmara dos Deputados para a realização de projetos de interesse comum com a finalidade de registro da história do Legislativo brasileiro;
d) articular-se com núcleos de pesquisa e de documentação de outras instituições culturais do Brasil, com vistas ao intercâmbio e ao diálogo permanente em torno das questões relacionadas à pesquisa histórica;
e) sugerir a aquisição de material necessário ao funcionamento do setor, fornecendo suas especificações e quantidades necessárias;
f) providenciar a elaboração da proposta de Calendário Anual de todas as atividades relacionadas ao Núcleo de História, Arte e Cultura e enviá-la ao Diretor do Centro Cultural Câmara dos Deputados, até o final da primeira quinzena do mês de novembro de cada ano;
g) propor, organizar e coordenar eventos e projetos sócio-institucionais relacionados às artes plásticas, cênicas, literárias, fotográficas, cinematográficas, musicais e demais atividades culturais, excetuando-se aquelas de competência das demais unidades integrantes do Centro Cultural Câmara dos Deputados;
h) propor concursos de eventos culturais com vistas a incentivar a difusão da cultura brasileira;
i) apresentar ao Diretor do Centro Cultural Câmara dos Deputados, até o último dia útil de janeiro de cada ano, o relatório das atividades com dados estatísticos dos trabalhos do Núcleo de Historia, Arte e Cultura do ano anterior e o valor dos recursos orçamentários necessários à realização das atividades para o exercício seguinte.

      IV - Compete ao Núcleo do Museu:

a) proceder ao tratamento, conservação, restauração, preservação e controle do acervo museológico da Câmara dos Deputados;
b) solicitar a restauração das peças e obras de arte que compõem o acervo museológico da Câmara dos Deputados;
c) gerenciar e alimentar o banco de dados do Museu;
d) manter controle dos bens museológicos localizados nas diversas dependências da Câmara dos Deputados;
e) propor e conceber publicações do Museu da Câmara - catálogos e cadernos, e material de divulgação do acervo museológico;
f) apoiar a montagem e desmontagem de exposição produzida pelo Centro Cultural Câmara dos Deputados que utilize peças do acervo museológico, com vistas à sua segurança, conservação e preservação;
g) receber obras de arte, peças e objetos históricos que compõem o acervo museológico da Câmara dos Deputados;
h) propor exposições temáticas, temporárias e itinerantes com o acervo da Instituição;
i) executar atividades inerentes ao trabalho de produção curatorial de exposições museológicas.

      V - Compete ao Chefe do Núcleo de Museu:

a) planejar, coordenar a supervisionar os trabalhos do Núcleo de Museu;
b) promover a seleção das obras a serem submetidas a processos de conservação, preservação e restauração;
c) providenciar a elaboração do plano museológico e do plano de segurança do acervo museológico;
d) supervisionar a identificação dos bens de caráter histórico e artístico, bem como aqueles que, por características especiais, venham a possuir valor cultural;
e) supervisionar a documentação relativa à doação de obras ao acervo museológico;
f) opinar na aquisição e/ou doação de obras de arte;
g) propor e proceder à aquisição de obra de arte dentro do contexto de valorização do acervo museológico da Câmara dos Deputados;
h) planejar o arranjo do acervo e supervisionar a colocação e recolocação das peças expostas, promovendo a revisão periódica das reservas técnicas;
i) promover levantamentos de espaços e propor a sua ocupação com peças do acervo;
j) manter coleção de guias, inventários e obras necessárias às consultas e pesquisas;
k) fiscalizar o recebimento, o arranjo e a custódia de peças do acervo museológico;
l) fiscalizar a integridade, o uso, a conservação e a movimentação dos bens de caráter histórico e artístico da Câmara dos Deputados;
m) selecionar, aprovar e enviar para o Diretor do Centro Cultural Câmara dos Deputados material para ser disponibilizado no sítio próprio;
n) sugerir a aquisição de material necessário ao funcionamento do Núcleo do Museu, fornecendo suas especificações e quantidades necessárias;
o) providenciar a elaboração da proposta de Calendário Anual de todas as atividades relacionadas ao Núcleo do Museu e enviá-la ao Diretor do Centro Cultural Câmara dos Deputados, até o final da primeira quinzena do mês de novembro de cada ano;
p) apresentar ao Diretor do Centro Cultural Câmara dos Deputados, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, o relatório das atividades com dados estatísticos dos trabalhos do Núcleo do Museu do ano anterior e o valor dos recursos orçamentários necessários à realização das atividades para o exercício seguinte.

      VI - As atribuições dos Encarregados de Setor constantes do Anexo II deste Ato da Mesa serão definidas por meio de Portaria do Diretor-Geral.

 Anexo II

Alteração das denominações das Funções Comissionadas que passam a integrar a estrutura do Centro Cultural Câmara dos Deputados

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO ATUAL

NÍVEL

DENOMINAÇÃO PROPOSTA

C2380020

Supervisor do Espaço Cultural

FC07

Diretor do Centro Cultural Câmara dos Deputados

C2230365

Assistente de Gabinete

FC05

Chefe do Núcleo de História, Arte e Cultura

C2040184

Chefe do Museu da Câmara dos Deputados

FC05

Chefe do Núcleo de Museu

F1250316

Auxiliar

FC04

Encarregado do Setor de Planejamento

F1250317

Auxiliar

FC04

Encarregado do Setor de Apoio Administrativo

F1250318

Auxiliar

FC04

Encarregado do Setor de Produção e Difusão Cultural

F1250319

Auxiliar

FC04

Encarregado do Setor de Arte e Cultura

F2220333

Encarregado do Setor de Controle e Execução

FC04

Encarregado do Setor de Exposições e Mostras Culturais

F2220334

Encarregado do Setor de Controle e Execução

FC04

Encarregado do Setor de História e Pesquisa

F2220335

Encarregado do Setor de Controle e Execução

FC04

Encarregado do Setor de Controle e Documentação Museológica

Anexo III

Cargos de natureza especial e função comissionada que passam a integrar a estrutura do Centro Cultural Câmara dos Deputados

 

CÓDIGO

CARGO DE NATUREZA ESPECIAL/FUNÇÃO COMISSIONADA

NÍVEL

LEGISLAÇÃO

N102016

Assessor Administrativo Adjunto B

CNE 10

Ato da Mesa n. 86/2006

N114142

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B

CNE 11

Ato da Mesa n. 86/2006

N114143

Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B

CNE 11

Ato da Mesa n. 86/2006

F2470072

Secretário

FC 04

Ato da Mesa n. 95/1998

 

Sala das Reuniões, em 17 de outubro de 2012.

Marco Maia
Presidente

Rose de Freitas
1ª Vice-Presidente

Eduardo da Fonte
2° Vice-Presidente

Eduardo Gomes
1º Secretário

Jorge Tadeu Mudalen
2º Secretário

Inocêncio Oliveira
3º Secretário

Júlio Delgado
4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 18/10/2012