Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 43, DE 25/06/2012 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 43, DE 25/06/2012
Acrescenta o art. 5º-A no Ato da Mesa n.65, de 5 de junho de 1997, com previsão de cota de exemplares impressos para confecção de informativos destinados à divulgação das atividades das Lideranças.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa nº 65, de 5 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 5º-A:
§ 1º A cota considerará, ao longo de toda a legislatura, a representatividade partidária decorrente do resultado da eleição para a Câmara dos Deputados proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º A cota de impressão diária, considerados apenas os dias úteis, será de 5 (cinco) exemplares por Deputado integrante da Liderança, obedecido o máximo de 4 (quatro) páginas tamanho A3 por exemplar, ou correspondente, em policromia.
§ 3º O limite de tiragem diária previsto no § 2º observará o mínimo de 100 (cem) e o máximo de 400 (quatrocentos) exemplares por Liderança, podendo ser acumuláveis pelo período de 1 (um) mês, iniciada a contagem sempre no primeiro dia útil de cada mês.
§ 4º O limite a que se refere o § 3º não é acumulável para o mês subsequente, vedada a sua transferência, no todo ou em parte, para outra Liderança ou representação de partido político.
§ 5º O disposto neste artigo fica assegurado às representações de partidos políticos com menos de um centésimo da composição da Câmara dos Deputados.
§ 6º As solicitações para utilização da cota serão formuladas por escrito e assinadas pelo Líder ou representante, devendo ser encaminhadas ao Departamento de Apoio Parlamentar, o qual deverá manter controle dos limites estabelecidos neste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 25 de junho de 2012.
Deputado MARCO MAIA
Presidente
JUSTIFICAÇÃO
O Ato da Mesa nº 65, de 5 de junho de 1997, que dispõe sobre a confecção de trabalhos gráficos relativos à atividade parlamentar, é silente quanto à divulgação das atividades das Lideranças e representações parlamentares.
No decorrer de cada período legislativo, diversas Lideranças e representações têm alegado a necesssidade de uma ferramenta diária de comunição impressa para difusão de suas atividades. Algumas dessas Lideranças vinham, inclusive, utilizando as impressoras disponíveis nos gabinetes, o que implica ônus maiores de impressão para esta Casa e baixa qualidade do material produzido.
Considerando ainda ser a publicidade corolário do Estado Democrático de Direito, assiste às Lideranças e às representações de Partidos Políticos da Câmara dos Deputados o direito de dispor de meios para difundir suas atividades.
Cumpre esclarecer que a impressão do material objetiva a divulgação da produção intelectual das assessorias das Lideranças e das representações partidárias para informação e prestação de serviços aos parlamentares e seus gabinetes, devendo ser considerada ferramenta de trabalho dos Senhores Deputados.
Nesses lindes, e com fulcro nos princípios da economicidade e da publicidade, o objetivo da presente proposta é conceder cota semanal para confecção de informativos destinados à divulgação das atividades das Lideranças e das representações de Partidos Políticos com menos de um centésimo da composição da Câmara dos Deputados, observada, ao longo de toda a legislatura, a representatividade decorrente do resultado da eleição para a Câmara dos Deputados, conforme proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2012.
Deputado MARCO MAIA
Presidente
Ato da Mesa nº 43, de 2012
Em 25/junho/2012
Aprovo ad referendum da mesa. Publique-se.
Deputado MARCO MAIA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 26/6/2012, Página 3 Vol. 105 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/1/2013, Página 102 (Ratificação)