Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 30, DE 29/03/2012 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 30, DE 29/03/2012

Altera o Ato da Mesa n. 24, de 1983.

      A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º O Ato da Mesa n. 24, de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As despesas médico-hospitalares decorrentes de assistência médica ou cirúrgica, ou odontológica, urgentes ou emergenciais, bem como as de livre escolha, prestada à pessoa do deputado federal, poderão ser reembolsadas ou pagas pela Câmara dos Deputados, de acordo com o que dispõe o presente Ato.
Parágrafo único. Os benefícios a que se refere o presente Ato serão concedidos a critério da Mesa, condicionados sempre à disponibilidade de recursos, que correrão à conta de dotação orçamentária alocada na atividade própria do orçamento da Câmara dos Deputados e do Fundo Rotativo, observados no caso de livre escolha os preços pagos pela Câmara dos Deputados ou por órgão público para procedimentos semelhantes." (NR)
"Art. 2º Entende-se como despesas reembolsáveis:

I - atendimento ambulatorial ou hospitalar;

II - exames complementares de diagnósticos;

III - assistência domiciliar;

IV - assistência psiquiátrica;

V - tratamento fisioterápico;

VI - remoção para outro centro clínico, quando caracterizada a emergência e a inexistência de condições técnicas locais;

VII - assistência odontológica; e

VIII - órteses e próteses." (NR)
"Art. 2º- A  O reembolso das despesas odontológicas obedecerá as restrições, limites e preços aplicáveis ao Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados - PRÓ-SAÚDE." "Art. 3º ......................................................................................................................... a) relatório da assistência médica ou cirúrgica, com parecer do Departamento Médico sobre a pertinência do procedimento; 
.................................................................................................................................." (NR) 

"Art. 5º Não serão objeto de reembolso ou pagamento as despesas com acompanhantes, passagens, telefone, serviços extras de caráter pessoal e outras não relacionadas ao tratamento médico ou atendimento hospitalar, bem como:

I - tratamentos e cirurgias experimentais, exames e medicamentos ainda não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;

II - procedimentos antiéticos e inseminação artificial;

III - tratamentos clínicos, cirúrgicos, ou de qualquer natureza, relativos a rejuvenescimento e perda de peso com finalidade estética, em suas várias modalidades;

IV - aparelhos estéticos de substituição, óculos, lentes de contato;

V - despesas com produtos farmacêuticos contraídos fora do atendimento médico ou período de internação hospitalar; e

VI - atendimento por profissionais não inscritos nos órgãos fiscalizadores da respectiva profissão, aplicação de técnicas não reconhecidas por esses órgãos, ou procedimentos que contrariem o seu código de ética." (NR)

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

      A presente proposta visa consolidar as várias decisões esparsas dispondo sobre a matéria, com o intuito de padronizar e dar maior precisão na definição dos procedimentos e tratamentos reembolsáveis.

      A fixação de critérios objetivos racionaliza o processo de reembolso, afasta a discricionariedade das decisões, propicia a redução de despesas e a eficácia e eficiência na utilização dos recursos destinados à saúde.

      Sala de Reuniões, em 29 de março de 2012.

MARCO MAIA
Presidente

Minuta de Ato da Mesa

      A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 20 de março do corrente, resolveu, por unanimidde, baixar o Ato da Mesa n. 30, de 2012, que "altera o Ato da Mesa n. 24, de 1983", nos termos da minuta apresentada pelo Senhor Deputado Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidente.

      Participaram da votação os Senhores Deputados:
Marco Maia, Presidente; Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidene; Eduardo Gomes, Primeiro Secretário; Jorge Tadeu Mudalen, Segundo Secretário; Inocêncio Oliveira, Terceiro Secretário; e Geraldo Resende, Primeiro Suplente de Secretário.

      Sala de Reuniões, em 29 de março de 2012.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 30/03/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 30/3/2012, Página 8 (Publicação Original)