Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 15, DE 12/07/2011 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 15, DE 12/07/2011

Altera dispositivos do Ato da Mesa nº 89, de 31/10/2006, que dispõe sobre a medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados".

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O art. 3º do Ato da Mesa nº 89, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A medalha será concedida:

I - pelos Líderes dos Partidos Políticos com assento na Câmara dos Deputados;
II - pelos membros da Mesa;
III - pelo Presidente da Câmara.

§ 1º Cada Líder Partidário poderá fazer uma indicação e os membros da Mesa Diretora duas indicações cada;

§ 2º Compete à Segunda-Secretaria:
I - determinar a adoção das providências necessárias para a realização da cerimônia especial de entrega da medalha;
II - organizar os registros e arquivos relativos à medalha;
III - encaminhar relatório anual circunstanciado, contendo as informações resultantes da organização prevista no inciso anterior, bem como a respectiva documentação, ao Centro de Documentação e Informação, ao término de cada sessão legislativa." (NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 12 de julho de 2011.

MARCO MAIA
Presidente

Ref. Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu baixar, por unanimidade, o Ato da Mesa nº 15, de 2011, que "altera dispositivos do Ato da Mesa nº 89, de 31/10/2006, que dispõe sobre a medalha 'Mérito Legislativo Câmara dos Deputados'", conforme proposta apresentada pelo Senhor Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Segundo Secretário.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:
     Marco Maia, Presidente; Rose de Freitas, Primeira Vice-Presidente; Eduardo da Fonte, Segundo Vice-Presidente; Eduardo Gomes, Primeiro Secretário; Jorge Tadeu Mudalen, Segundo Secretário; Júlio Delagado, Quarto Secretário; e Geraldo Resende, Primeiro Suplente de Secretário.

Sala de Reuniões, em 12 de julho de 2011.

MARCO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 13/07/2011


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A - 13/7/2011, Página 10 (Publicação Original)