Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 69, DE 15/12/2010 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 69, DE 15/12/2010
Disciplina a afixação de cartazes e afins nas dependências internas e externas da Câmara dos Deputados, e dispõe sobre a divulgação de candidaturas, no período eleitoral, para os cargos da Mesa Diretora.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a afixação de cartazes e afins nas dependências internas e externas da Câmara dos Deputados, com o objetivo de preservar a sinalização e a integridade dos edifícios, bem como evitar a poluição visual e danos ao patrimônio público.
Art. 2º No período de eleição para membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, é vedada a afixação de cartazes, banners , balões, faixas, sistemas sonoros com amplificação de voz e meios eletrônicos de imagem, nos espaços internos e externos da Câmara dos Deputados.
Art. 3º As atividades de análise/autorização, execução e fiscalização serão exercidas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), Departamento Técnico (Detec) e Departamento de Polícia Legislativa (Depol), no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 4º À Secom compete receber, analisar e autorizar o material de divulgação com relação a seu conteúdo, observando a seguinte classificação:
I - institucional: para eventos relativos a ações governamentais, com prioridade para as promovidas pelo Poder Legislativo, e
II - de interesse geral: para demais eventos, desde que compatíveis com o ambiente do Congresso e não tenham finalidade comercial.
Parágrafo Único. O material autorizado pela Secom, o qual será encaminhado ao Detec, terá a aposição de etiqueta ou carimbo próprio informando o período em que ficará exposto.
Art. 5º Ao Detec compete:
I - analisar e autorizar o material de divulgação com relação ao seu suporte;
II - identificar, mediante a aposição de carimbo ou etiqueta, o material cuja fixação foi autorizada, e
III - afixar e retirar os materiais de divulgação no tempo e nos locais previstos neste Ato.
Parágrafo Único. A análise quanto ao suporte observará o tipo de material, cores, forma, dimensões utilizados na confecção dos cartazes, banners e afins, bem como o mecanismo de afixação.
Art. 6º Ao Depol compete:
I - fiscalizar os materiais de divulgação afixados para verificar se o prazo de permanência e o local estão em conformidade com os dados constantes das etiquetas ou carimbos apostos pela Secom e Detec.
II - comunicar ao Detec se identificar a existência de banners e afins: (a) afixados em locais não permitidos; (b) sem a etiqueta ou carimbo de Secom; ou (c) com prazo de exposição vencido.
Art. 7º A divulgação e a sinalização dos eventos serão permitidas nos seguintes formatos:
I - cartaz: tamanho A3;
II - banner de parede: 64 x 90cm (largura x altura);
III - banner de pedestal: 64 x 90 cm, 45 x 200 cm ou 90 x 150 cm (largura x altura), e
IV - faixas de mesa: em tamanho adequado aos locais do evento.
Parágrafo Único. Casos singulares serão tratados individualmente pela Secom e Detec, podendo ser aceitos outros formatos desde que não acarretem poluição visual e nenhum prejuízo ao patrimônio da Câmara dos Deputados, observadas as características descritas nos incisos I e II do art. 4° deste Ato da Mesa.
Art. 8º O material de divulgação produzido pela Câmara dos Deputados ou em parceria com outras instituições conterá, obrigatoriamente, a logomarca da Câmara dos Deputados, cuja inserção observará as regras constantes do manual de identidade visual da Câmara dos Deputados que estiver em vigência.
Art. 9º A afixação do material de que trata o art. 7° ficará restrita aos locais discriminados a seguir:
I - cartazes em murais próprios localizados nas portarias dos Edifícios da Câmara dos Deputados;
II - banners de parede:
| a) | para sinalização de eventos: nas paredes da entrada principal e posterior dos Plenários das Comissões; |
| b) | para divulgação: nas paredes das portarias dos Edifícios da Câmara dos Deputados, conforme indicado no anexo único deste Ato; |
III - banners no pedestal:
| a) | para sinalização de eventos: - junto à escada de acesso e no foyer do Auditório Nereu Ramos, - na entrada do Auditório Freitas Nobre, - na escada de acesso ao Salão Verde, - no acesso do Salão Verde ao túnel para o Anexo II, - no hall do 10º andar do Anexo IV, - junto à mesa nos Plenários das Comissões, - na entrada do Salão Nobre, Salão Negro e Salão Branco somente no dia do evento, e |
| b) | para divulgação: no térreo do Anexo IV, próximo ao balcão de informações; |
IV - faixas-de-mesa: nos Auditórios Nereu Ramos, Freitas Nobre e do Cefor, não sendo permitidas nos Plenários das Comissões.
§ 1º Não será permitida a colocação de:
I - faixas nas dependências internas e externas da Câmara dos Deputados, exceto nas galerias do Plenário;
II - porta-banners no Salão Verde, salvo em solenidades especiais ou para visitação nos fins de semana;
III - porta-banners nos corredores de todos os Edifícios da Câmara dos Deputados, e
IV - nenhum tipo de material de divulgação dentro do Plenário.
§ 2º Será recolhido qualquer material de divulgação:
| a) | sem etiqueta ou carimbo de autorização da Secom e o visto do Detec, |
| b) | cujo prazo do permanência tenha expirado; ou |
| c) | em local não autorizado. |
Art. 10. Os danos porventura causados ao patrimônio da Câmara dos Deputados decorrentes da afixação de banners , cartazes ou faixas de mesa em locais não autorizados serão, de responsabilidade de quem as tenham promovido.
Art. 11. Revoga-se o Ato da Mesa n° 123, de 27 de junho de 2002.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato da Mesa objetiva disciplinar a afixação de banners e cartazes nas dependências internas e externas da Câmara dos Deputados, tendo em vista algumas impropriedades ocorridas, tais como:
- excesso de cartazes provocando poluição visual ou danos ao patrimônio, tal como desgaste da pintura das paredes de alvenaria;
- conteúdo dos materiais de divulgação incompatíveis com o ambiente do Congresso Nacional;
- fixação de banners e afins sem autorização e análise prévia da Secretaria de Comunicação Social e do Departamento Técnico;
- período de permanência indeterminado desses materiais de divulgação na Câmara dos Deputados;
- fixação de banners e cartazes em locais inadequados;
- dimensão inadequada e não padronizada de banners e cartazes;
- a falta de quantificação de banners e cartazes produzidos internamente pela Câmara dos Deputados; e
- a falta de estabelecimento de competência dos órgãos da Câmara dos Deputados responsáveis pelo cumprimento desse Ato.
Sala de Reuniões, em 15 de dezembro de 2010.
MARCO MAIA,
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
DECISÃO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA, em reunião realizada hoje, aprovou, por unanimidade, o voto em separado reformulado do Deputado Odair Cunha, exarada à fl. 143 do Processo nº 162.809/2008, e, em consequência, baixou o Ato da Mesa nº 69, de 2010, que "disciplina a afixação de cartazes e afins nas dependências internas e externas da Câmara dos Deputados, e dispõe sobre a divulgação de candidaturas, no período eleitoral, para os cargos da Mesa Diretora".
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Marco Maia, Primeiro Vice-Presidente; Antonio Carlos Magalhães Neto, Segundo Vice-Presidente; Odair Cunha, Terceiro Secretário; Nelson Marquezelli, Quarto Secretário; Marcelo Ortiz, Primeiro Suplente de Secretário; e Giovanni Queiroz, Segundo Suplente de Secretário.
Sala de Reuniões, em 15 de dezembro de 2010.
Marco Maia
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Ato da Mesa nº 69, de 2010
Anexo Único
Locais de Afixação de Banners
|
LOCAL |
Qtde |
Tamanho/ Formato |
Tipo |
Colocação |
|
Anexo I |
1 un. |
64x90 cm |
Divulgação |
Parede junto aos elevadores |
|
Anexo II |
1 un. |
64x90 cm |
Divulgação |
Logo após o balcão de informações |
|
Anexo III |
1 un. |
64x90 cm |
Divulgação |
Entrada do Restaurante |
|
Anexo IV |
1 un. |
64x90 cm |
Divulgação |
Subsolo - ao lado do mural dos elevadores |
|
1 un. |
150x90 cm |
Divulgação |
Térreo - balcão de presença dos parlamentares | |
|
1 un. |
150x90 cm |
Sinalização |
10º andar - hall dos elevadores | |
|
Ed. Principal |
1 un. |
150x90 cm |
Sinalização |
Escada de acesso ao Salão Verde |
|
1 un. |
150x90 cm |
Sinalização |
Entrada do corredor de acesso ao Salão Verde | |
|
Salão Nobre |
1 un. |
150x90 cm |
Sinalização |
Junto à porta de entrada |
|
Salão Branco |
1 un. |
150x90 cm |
Sinalização |
Junto às escadas |
|
Salão Negro |
1 un. |
150x90 cm |
Sinalização |
Junto às escadas |
|
Plenarios do |
1 un. |
150x90 cm |
Sinalização |
Junto à mesa do evento |
|
2 un. |
64x90 cm |
Sinalização |
Nas paredes junto às duas entradas do Plenário | |
|
Auditório |
2 un. |
150x90 cm |
Sinalização |
Na escada de acesso ao auditório no hall do Anexo II e no foyer. |
|
Auditório |
1 un. |
150x90 cm |
Sinalização |
Porta do auditório |
Notas
1 - Os banners para sinalização de eventos só serão posicionados no dia de sua realização.
2 - Os banners para divulgação serão afixados até três dias antes da realização, de acordo com a disponibilidade de espaço nos locais de afixação.
3 - Não é permitida a afixação de qualquer tipo de material de divulgação dentro do Plenário Ulysses Guimarães.
4 - Não é permitida a afixação de faixas em qualquer dependência da Câmara dos Deputados, exceto nas galerias do Plenário.
5 - Não é permitida a afixação de banners no Salão verde, salvo em solenidades especiais ou na visitação nos fins de semana.