Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 61, DE 24/03/2010 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 61, DE 24/03/2010
Altera o § 4° do art. 4° do Ato da Mesa nº 65, de 2005.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O § 4° do art. 4° do Ato da Mesa nº 65, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 4° Ressalvado o financiamento de imóvel residencial, fica limitado em 96 (noventa e seis) meses o prazo para contratação de empréstimos e financiamentos consignados em folha de pagamento." (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração do prazo para contratação de empréstimos e financiamentos, de 60 (sessenta) para 96 (noventa e seis) meses, está consubstanciada no pleito de expressivo número de servidores, cuja demanda se justifica tendo em vista a impossibilidade de renovação das operações existentes, com taxas diferenciadas, considerando que em 2008, por ocasião da crise econômica mundial, os prazos foram reduzidos de 96 (noventa e seis) para 60 (sessenta) meses. Ademais, ressalte-se que o Senado Federal vem operando com o prazo de 96 (noventa e seis) meses desde de outubro de 2009.
Sala de Reuniões, em 24 de março de 2010.
MICHEL TEMER
Presidente
DECISÃO DA MESA DIRETORA
A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, aprovou, por unanimidade, o parecer do Relator, Deputado Rafael Guerra, exarado às fls. 264/265 do Processo nº 35.301/2005, e, em consequência, baixou o Ato da Mesa nº 61, de 2010, que "altera o § 4° do art. 4° do Ato da Mesa nº 65, de 2005".
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Michel Temer, Presidente; Marco Maia, Primeiro Vice-Presidente; Antonio Carlos Magalhães Neto, Segundo Vice-Presidente; Rafael Guerra (Relator), Primeiro Secretário; Inocêncio Oliveira, Segundo Secretário; Odair Cunha, Terceiro Secretário; e Nelson Marquezelli, Quarto Secretário.
Sala de Reuniões, em 24 de março de 2010.
MICHEL TEMER
Presidente