Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 45, DE 20/05/2009 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 45, DE 20/05/2009

Dispõe sobre a criação e a extinção de funções comissionadas na estrutura da Secretaria de Controle Interno e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o previsto no artigo 4° da Resolução n° 46 , de 2006, resolve:

     Art. 1º  Ficam criadas na Secretaria de Controle Interno as funções comissionadas de que trata o Anexo I deste Ato.

     Art. 2º  Ficam extintas as funções comissionadas de que trata o Anexo II deste Ato.

     Art. 3º  A Secretaria de Controle Intemo contará, para a execução de suas atividades finalísticas, com servidores do quadro efetivo da Câmara dos Deputados que possuam qualificação e perfil para a atividade de controle.

      § 1º Os critérios de qualificação de que trata o caput serão regulamentados por Ato do titular da Secretaria de Controle Interno.

      § 2º Os servidores sujeitos à lotação exclusiva em outras unidades administrativas da Câmara dos Deputados que exerçam atribuições essenciais à atividade de controle poderão ser lotados na Secretaria de Controle Interno.

     Art. 4º  O disposto neste Ato não acarretará aumento de despesa.

     Art. 5º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     A Secretaria de Controle Interno tem atribuição constitucional e legal de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara dos Deputados, no que diz respeito à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de seus agentes. Por essa razão, é imprescindível que o quadro de pessoal desse órgão seja composto de servidores especializados nas respectivas áreas de atuação.

     Referidos servidores, em razão de suas atribuições, têm acesso a informações sigilosas e deverão, de imediato, dar conhecimento ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tiverem conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária (artigo 74, IV e § 1° da Constituição Federal).

     Nessa perspectiva, as funções comissionadas constituem importante forma de atração de profissionais qualificados e de compensação pela responsabilidade assumida.

     Ocorre que, nos últimos sete anos, em razão da necessidade de cumprimento de dispositivos legais e determinações do TCU, bem como de acompanhamento de novas rotinas administrativas, o volume de trabalho da Secretaria de Controle Interno aumentou sensivelmente, ao passo que permaneceu inalterado o número de funções comissionadas.

     Assim, com vista a adequar a estrutura existente às novas necessidades, propõe-se, no artigo 1º deste projeto, a criação das funções comissionadas constantes do Anexo I, cuja despesa será compensada pela extinção das funções listadas no Anexo II.

     Vale ressaltar que, por não acarretar aumento de despesas, a alteração de estrutura de pessoal proposta pode dar-se por Ato da Mesa, conforme previsto no artigo 4° da Resolução n° 46, de 2006.

Sala de Reuniões, em 20 de maio 2009.

MICHEL TEMER,
Presidente. 

ATO DA MESA N° 45, DE 2009

ANEXO I

Funções Comissionadas Criadas

Quantidade

Nível

Descrição

Lotação

04

FC 06

Assistente de Controle Interno

SECIN

 

ATO DA MESA N° 45, DE 2009

ANEXO II

Funções Comissionadas Extintas

Código

Descrição

Nível

Lotação

C1140010

Assessor de Controle Interno

FC 07

Secretaria de Controle Interno

C1140016

Assessor de Controle Interno

FC 07

Coordenação de Auditoria de Assuntos Parlamentares - SECIN

C1140008

Assessor de Controle Interno

FC 07

Secretaria de Controle Interno

F2470086

Secretário

FC 04

Coordenação de Auditoria de Assuntos Parlamentares - SECIN



Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 21/05/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 21/5/2009, Página 4 (Publicação Original)