Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 45, DE 20/05/2009 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 45, DE 20/05/2009
Dispõe sobre a criação e a extinção de funções comissionadas na estrutura da Secretaria de Controle Interno e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o previsto no artigo 4° da Resolução n° 46 , de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam criadas na Secretaria de Controle Interno as funções comissionadas de que trata o Anexo I deste Ato.
Art. 2º Ficam extintas as funções comissionadas de que trata o Anexo II deste Ato.
Art. 3º A Secretaria de Controle Intemo contará, para a execução de suas atividades finalísticas, com servidores do quadro efetivo da Câmara dos Deputados que possuam qualificação e perfil para a atividade de controle.
§ 1º Os critérios de qualificação de que trata o caput serão regulamentados por Ato do titular da Secretaria de Controle Interno.
§ 2º Os servidores sujeitos à lotação exclusiva em outras unidades administrativas da Câmara dos Deputados que exerçam atribuições essenciais à atividade de controle poderão ser lotados na Secretaria de Controle Interno.
Art. 4º O disposto neste Ato não acarretará aumento de despesa.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Controle Interno tem atribuição constitucional e legal de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara dos Deputados, no que diz respeito à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de seus agentes. Por essa razão, é imprescindível que o quadro de pessoal desse órgão seja composto de servidores especializados nas respectivas áreas de atuação.
Referidos servidores, em razão de suas atribuições, têm acesso a informações sigilosas e deverão, de imediato, dar conhecimento ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tiverem conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária (artigo 74, IV e § 1° da Constituição Federal).
Nessa perspectiva, as funções comissionadas constituem importante forma de atração de profissionais qualificados e de compensação pela responsabilidade assumida.
Ocorre que, nos últimos sete anos, em razão da necessidade de cumprimento de dispositivos legais e determinações do TCU, bem como de acompanhamento de novas rotinas administrativas, o volume de trabalho da Secretaria de Controle Interno aumentou sensivelmente, ao passo que permaneceu inalterado o número de funções comissionadas.
Assim, com vista a adequar a estrutura existente às novas necessidades, propõe-se, no artigo 1º deste projeto, a criação das funções comissionadas constantes do Anexo I, cuja despesa será compensada pela extinção das funções listadas no Anexo II.
Vale ressaltar que, por não acarretar aumento de despesas, a alteração de estrutura de pessoal proposta pode dar-se por Ato da Mesa, conforme previsto no artigo 4° da Resolução n° 46, de 2006.
Sala de Reuniões, em 20 de maio 2009.
MICHEL TEMER,
Presidente.
ATO DA MESA N° 45, DE 2009
ANEXO I
Funções Comissionadas Criadas | |||
Quantidade |
Nível |
Descrição |
Lotação |
04 |
FC 06 |
Assistente de Controle Interno |
SECIN |
ATO DA MESA N° 45, DE 2009
ANEXO II
Funções Comissionadas Extintas | |||
Código |
Descrição |
Nível |
Lotação |
C1140010 |
Assessor de Controle Interno |
FC 07 |
Secretaria de Controle Interno |
C1140016 |
Assessor de Controle Interno |
FC 07 |
Coordenação de Auditoria de Assuntos Parlamentares - SECIN |
C1140008 |
Assessor de Controle Interno |
FC 07 |
Secretaria de Controle Interno |
F2470086 |
Secretário |
FC 04 |
Coordenação de Auditoria de Assuntos Parlamentares - SECIN |
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 21/5/2009, Página 4 (Publicação Original)