Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 34, DE 04/02/2009 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 34, DE 04/02/2009
Estabelece critério para o pagamento da ajuda de custo devida no início da sessão legislativa ordinária.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito da Câmara dos Deputados, o pagamento da ajuda de custo devida no início da sessão legislativa ordinária observará a proporcionalidade dos dias de efetivo exercício do mandato nos 30 (trinta) dias subsequentes à primeira assunção.
Parágrafo único. Ocorrendo o afastamento do parlamentar antes do transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, o Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados providenciará o ressarcimento, na folha subsequente, dos valores que excederem à proporcionalidade estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto Legislativo nº 112, de 2007, combinado com o Decreto Legislativo nº 444, de 2002, regulamentado pelo Ato Conjunto de 30 de janeiro de 2003 das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, estabelece, no § 2º do artigo 3º do referido Ato, que perderá o direito à percepção da parcela final da ajuda de custo o parlamentar que não comparecer a pelo menos dois terços da sessão legislativa, sendo silente, entretanto, em relação aos critérios para o pagamento de ajuda de custo devida no inicio da sessão legislativa ordinária.
Assim, não parece razoável que se pague integralmente ajuda de custo para deputados que venham exercer o mandato parlamentar apenas por poucos dias, mormente porque nesses casos não existe uma efetiva mobilização para o exercício do mandato. Nesse sentido, a administração da Casa já não paga a ajuda de custo aos deputados que assumem o mandato parlamentar após o término da sessão legislativa ordinária.
Em decorrência do exposto, no exclusivo âmbito da Câmara dos Deputados, entendeu-se por adotar o critério da proporcionalidade do efetivo exercício do mandato para o pagamento da ajuda de custo devida no início da sessão legislativa ordinária, adotando-se como prazo mínimo de 30 (trinta) dias de efetivo exercício do mandato para a percepção integral da ajuda de custo.
Sala de Reuniões, em 4 de fevereiro de 2009.
MICHEL TEMER,
Presidente.