Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 33, DE 07/01/2009 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 33, DE 07/01/2009
Altera o Ato da Mesa nº 76, de 1997, que disciplina o cálculo e a cobrança de débitos junto à Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1° do Ato da Mesa nº 76, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 6° do Ato da Mesa nº 76, de 1997.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A cobrança administrativa de débitos de deputados, servidores e terceiros perante a Câmara dos Deputados encontra-se disciplinada pelos Atos da Mesa nº 76, de 1997, e 149, de 2003, cujos procedimentos internos estabelecidos têm-se revelado, em parte, antieconômicos, na medida em que demandam alto custo operacional para recuperação de créditos, por vezes, inexpressivos.
É notório que a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da racionalização administrativa e da economia processual na recomposição de danos. Nesse sentido, a presente proposição promove os ajustes normativos necessários, com o fito de evitar que os custos da cobrança superem o valor a ser recuperado, eliminando prejuízos ao erário.
A proposta coaduna-se com iniciativas recentes do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Fazenda, adotadas com vista à racionalização dos procedimentos de recuperação de créditos no âmbito da União.
Sala de Reuniões, em 7 de janeiro de 2009.
ARLINDO CHINAGLIA
Presidente