Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 28, DE 21/11/2008 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 28, DE 21/11/2008
Aplica, no âmbito da Câmara dos Deputados, o disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com base no art. 51, IV, da Constituição Federal, no art. 2º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e no art. 14, caput, do Regimento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar, no âmbito da Câmara dos Deputados, o disposto no art.1º da referida Lei.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2008.
ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 11.770, publicada em 10 de setembro de 2008, instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença à gestante prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
O presente Ato vem regulamentar a prorrogação da licença à gestante no âmbito da Câmara dos Deputados, conforme disposto no art. 2º da referida Lei.
De acordo com as discussões havidas durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, a intenção da norma vai ao encontro dos anseios da Sociedade Brasileira de Pediatria, segundo a qual os seis primeiros meses de vida são decisivos e insubstituíveis para o crescimento e diferenciação do cérebro do novo ser. O desenvolvimento dessa estruutra essencial supõe estimulação adequada e nutrição de qualidade. Requer, por isso mesmo, o ambiente afetivo favorável ao êxito dos fenômenos biológicos que se passam no período e a possibilidade de amamentação exclusiva como fonte nutricional.
Acrescenta a Sociedade Brasileira de Pediatria que a convivência da mãe com o filho durante os seis iniciais meses de vida reduz significativamente os gastos com a saúde, pois a amamentação durante esse período previne doenças comuns nos dois primeiros anos de vida e reduz o risco de enfermidades do adolescente e do adulto, tais como hipertensão arterial, obesidade, diabetes, alergia, doenças coronarianas e algumas formas de câncer, como os linfomas.
Além do extraordinário benefício para o recém-nascido, esta Casa também ganhará com a diminuição de gastos com a saúde das servidoras e de seus dependentes.
ATO DA MESA Nº 28, DE 2008.
Em 21/11/09
Aprovo ad referendum da Mesa. Publique-se.
ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 22/11/2008, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/12/2008, Página 61841 (Ratificação)