Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 24, DE 16/10/2008 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 24, DE 16/10/2008

Altera o Ato da Mesa nº 115, de 1999.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1º O caput do art. 1º do Ato da Mesa nº 115, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. A admissão de Deputado Federal ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas será antecedida de exame de saúde, a ser realizado pelo Departamento Médico da Câmara dos Deputados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do requerimento de filiação, sob pena de este ser considerado sem efeito.  ..................................................................................................." (NR)

          
     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 16/10/2008.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.


JUSTIFICAÇÃO

     O objetivo da presente proposta é complementar o disposto no art. 1º do Ato da Mesa nº 115, de 1999, fixando prazo para que os parlamentares se submetam ao exame de saúde feito pelo Departamento Médico da Câmara dos Deputados, sem o que o processo de filiação ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas não se conclui.

     Sala de Reuniões, em 16 de outubro de 2008.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.  


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/10/2008


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/10/2008, Página 20 (Publicação Original)